O regime jurídico dos empréstimos participativos para apoio ao financiamento das empresas já foi aprovado. Este instrumento de financiamento já se encontra disponível para as empresas portuguesas e são remunerados com base nos lucros das empresas, podendo ser convertidos em capital.
De forma a colmatar a necessidade de capitalização das empresas em Portugal, define que a remuneração corresponderá a uma participação nos resultados do mutuário e concede ao mutuário o direito de converter os créditos em capital, quando verificadas as condições previstas na lei e no contrato de empréstimo.
Os empréstimos participativos são um instrumento de quase-capital (que reforça os capitais próprios, transformando dívida do balanço em capitais próprios) que irão permitir às empresas pagar uma remuneração baseada nos seus resultados em vez de uma taxa de juro. Isso possibilita que as empresas que tenham mais lucros paguem mais e as empresas que tenham menores lucros possam pagar menos.
Os empréstimos podem ser convertidos (em certas condições) e as empresas podem usufruir de financiamento para repor os capitais próprios sem abrir o seu capital a terceiros. Esta medida pode apoiar o financiamento das PME que terão mais dificuldade em obter financiamento através de outras instrumentos de quase capital.
Cada contrato irá definir as condições de tempo para cada reembolso e as respetivas consequências caso o reembolso não seja realizado naquele período de tempo.
Também considerados como um complemento ao financiamento bancário, os empréstimos participativos são importantes para a concretização de alguns pontos de importância no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Espanha e França também possuem estas soluções de financiamento e o próprio Estado português pode tirar partido deste instrumento através do banco de fomento.