Aviso Indústria 4.0 PRR com candidaturas abertas

Aviso Indústria 4.0 PRR com candidaturas abertas

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Estão abertas candidaturas ao aviso Indústria 4.0 do PRR para apoiar novos investimentos em soluções tecnológicas no setor industrial, com uma dotação total de 60 milhões de euros.

O concurso Indústria 4.0 abriu em finais de novembro 2023, no entanto o formulário de submissão de candidatura foi disponibilizado no dia 5 de dezembro 2023.

Este programa de apoio à indústria no âmbito da Componente 16 (C.16) “Empresas.4.0” e prevê um apoio até o máximo de 200 mil euros com taxas de financiamento de até 85% (financiamento não reembolsável) com taxa base de 55%, com as majorações:

  • 10% para médias empresas;
  • 20% para pequenas empresas;
  • 10% para estabelecimentos nas regiões Norte; Centro; Alentejo; Açores e Madeira.

Os destinatários deste aviso PRR são empresas do setor da indústria (categorias B – Indústria extrativas e C – Indústrias transformadoras do CAE Rev. 3), de qualquer dimensão ou forma jurídica.

O aviso Indústria 4.0 apoia projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem pelo menos, num dos domínios de ação abaixo indicados:

  • Transição digital dos processos operacionais (inclui produção e gestão e planeamento logísticos);
  • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançado de dados;
  • Soluções de inteligência artificial (IA) aplicadas ao processo de produção;
  • Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;
  • Esboço e fabrico aditivo;
  • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
  • Sensores e eletrónica avançada, internet das coisas (IoT), soluções de computação em nuvem (Cloud computing) e periférica;
  • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançadas associadas a processos;
  • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

As despesas elegíveis no âmbito do aviso são diretamente relacionadas com realização de objetivos e tecnologias avançadas:

  • Aquisição de equipamentos e componentes;
  • Aquisição de software (inclui custos iniciais de subscrição de SaaS – Software as a Service – durante 12 meses);
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas de intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; na validação da despesa dos pedidos de pagamento (não podendo exceder 2.500 euros).

Quanto às despesas não elegíveis no âmbito do aviso Indústria 4.0 PRR, as mesmas são:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Pagamentos em numerário (exceto situações em que se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função natureza das despesas, e desde que num valor inferior a 250 euros);
  • Despesas pagas no âmbito de contratos realizados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • IVA, recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Despesas associadas a registos, autorizações licenciamentos e taxas;
  • Compra de imóveis (inclui terrenos);
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente.
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