Estão abertas candidaturas ao aviso Indústria 4.0 do PRR para apoiar novos investimentos em soluções tecnológicas no setor industrial, com uma dotação total de 60 milhões de euros.
O concurso Indústria 4.0 abriu em finais de novembro 2023, no entanto o formulário de submissão de candidatura foi disponibilizado no dia 5 de dezembro 2023.
Este programa de apoio à indústria no âmbito da Componente 16 (C.16) “Empresas.4.0” e prevê um apoio até o máximo de 200 mil euros com taxas de financiamento de até 85% (financiamento não reembolsável) com taxa base de 55%, com as majorações:
- 10% para médias empresas;
- 20% para pequenas empresas;
- 10% para estabelecimentos nas regiões Norte; Centro; Alentejo; Açores e Madeira.
Os destinatários deste aviso PRR são empresas do setor da indústria (categorias B – Indústria extrativas e C – Indústrias transformadoras do CAE Rev. 3), de qualquer dimensão ou forma jurídica.
O aviso Indústria 4.0 apoia projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem pelo menos, num dos domínios de ação abaixo indicados:
- Transição digital dos processos operacionais (inclui produção e gestão e planeamento logísticos);
- Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançado de dados;
- Soluções de inteligência artificial (IA) aplicadas ao processo de produção;
- Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;
- Esboço e fabrico aditivo;
- Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
- Sensores e eletrónica avançada, internet das coisas (IoT), soluções de computação em nuvem (Cloud computing) e periférica;
- Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançadas associadas a processos;
- Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
As despesas elegíveis no âmbito do aviso são diretamente relacionadas com realização de objetivos e tecnologias avançadas:
- Aquisição de equipamentos e componentes;
- Aquisição de software (inclui custos iniciais de subscrição de SaaS – Software as a Service – durante 12 meses);
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
- Despesas de intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; na validação da despesa dos pedidos de pagamento (não podendo exceder 2.500 euros).
Quanto às despesas não elegíveis no âmbito do aviso Indústria 4.0 PRR, as mesmas são:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Pagamentos em numerário (exceto situações em que se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função natureza das despesas, e desde que num valor inferior a 250 euros);
- Despesas pagas no âmbito de contratos realizados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- IVA, recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Despesas associadas a registos, autorizações licenciamentos e taxas;
- Compra de imóveis (inclui terrenos);
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Publicidade corrente.