O Calendário / agenda Fiscal de Abril 2024 oferece um levantamento total dos prazos a cumprir, das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.
Este calendário (ou agenda) é atualizado todos os meses e foi criado para que as organizações alinhem as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária.
No Calendário Fiscal Abril 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, SS, Imposto de Selo, outros).
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Agenda fiscal para empresas – Abril 2024
Dia | Obrigações | Descrição | Modelo | Observações |
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1 | IVA | Submissão eletrónica da Declaração Mod. 1074 em triplicado (aquisições realizadas em 2023 por retalhistas) | Declaração Mod. P2 / Guia Mod. 1074 | Art. 47.º, n.º 1,c) CIVA |
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação (março 2024) | Março 2024 | Art. 17.º, n.º 2 CIUC | |
IRC | Submissão eletrónica da Declaração de alterações, referente aos gastos de financiamento líquidos do grupo | Declaração de alterações – RETGS | Art. 67.ç, n.º 7 CIRC | |
IVA | Envio do pedido de compensação forfetária pelas empresas com regimes. | Compensação Forfetária | Art. 59.º-A a 59.º-E CIVA | |
AIMI | Entrega da Declaração de Herança Indivisa, deve identificar todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI. | Declaração de Herança Indivisa | Art. 135.º-E, n.º 2 CIMI | |
IRC | Submissão eletrónica da declaração de opção ou renúncia à não concorrência para imputação de lucros e prejuízos de estabelecimento estável não residente. | Declaração de Alterações – GFL | Art. 54.º-A, n.º 10 CIRC | |
IRS | Prazo para apresentar reclamação do montante das deduções à coleta de IRSC pelos contribuintes | Reclamação deduções coleta | Art. 78.º-B, n.º 7 | |
IRC | Submissão eletrónica da Declaração de alterações para opção pelo RETGS, ou comunicação; inclusão ou saída de sociedades do perímetro | Declaração de Alterações -RETGS | Art. 69.º, n.º 7 CIRC | |
IRS / IRC / IVA | Submissão eletrónica da Declaração Mod. 38 por instituições financeiras e empresas de serviços de pagamento, referente a transferências internacionais para territórios com regimes fiscais mais favoráveis, exceto transferências de entidades públicas. | Mod. 38 | Art. 63.º-A, n.º 2 LGT | |
IRC / IRS | Envio da Declaração Mod. 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de empresas não residentes (Janeiro) | Mod. 30 | Art. 119.º, n.º 7 CIRS | |
IRS | Submissão eletrónica da Declaração Mod. 13 por instituições de crédito e sociedades financeiras que participem em operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados | Modelo 13 | Art. 124.º CIRS | |
IRS | Prazo de opção para os sujeitos passivos de IRS que pretendam alternar entre regime simplificado e contabilidade organizada (via entrega da Declaração de Alterações). | Declaração de Alterações | Art. 28.º, n.º 4 CIRS | |
5 | IRS / IRC / IVA | Comunicação eletrónica dos elementos das faturas de março pelas pessoas singulares ou coletivas | SAF-T Faturação | Art. 3.º, n.2 DL 198/2012 (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 dezembro) |
10 | IRS / IRC / SS | Submissão eletrónica da Declaração de Remunerações AT/SS pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação de rendimentos e retenções de imposto, deduções de contribuições obrigatórias. | Declaração mensal de Remunerações AT/SS | Art. 119.º, n.º 1,c) |
15 | IRS / IMT / IS | Submissão eletrónica da Declaração Mod. 11 por notários e outros funcionários ou entidades com funções notariais (março 2024) | Mod. 11 | Art. 123.º CIRS; Art. 43.º CIS; Art. 49.º e 50.º CIMT |
IVA | Prazo para opção por modalidade de pagamento do IVA das importações de bens – Declaração Periódica Mensal | Opção IVA Importações | Art. 2.º Portaria 215/2017 de 20/17 | |
IMI | Submissão eletrónica da Declaração Mod. 2 por entidades fornecedoras de água, energia e serviço fixo de telefones (trimestre anterior) | Mod. 2 | Art. 125.º CIMI | |
IMT | Submissão eletrónica de comprovativo de transição de imóveis em Portugal, operada no no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior | Imóveis transmitidos | Art. 51. CIMT | |
Intrastat | Envio da Declaração Intrastat pelos sujeitos passivos com montantes anuais transacionados superiores ao limiar de assimilação definido pelo INE (março 2024) | |||
19 | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (março 2024) | COPE | 15.º dia útil do mês |
22 | SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social | Pagamento | Art. 43.º e 155.º CC |
IVA | Submissão eletrónica da Declaração Periódica, acompanhada dos devidos anexos por sujeitos passivos do regime normal mensal (fevereiro 2024) | DP IVA Regime mensal | Art. 41.º CIVA | |
IVA | Submissão eletrónica da Declaração Recapitulativa pelos contribuintes do regime normal mensal que realizaram, no mês anterior, operações intracomunitárias de bens ou serviços a empresas de outros Estados-Membros. Para contribuintes trimestrais, quando as transmissões intracomunitárias de bens excedam €50.000 no trimestre ou mês. | Declaração Recapitulativa – Reg. Mensal | Art. 30.º RITI | |
IVA | Submissão eletrónica da Declaração Recapitulativa pelos contribuintes do regime normal trimestral que realizaram operações intracomunitárias de bens ou serviços a empresas de outros Estados-Membros no trimestre anterior, quando tais operações lá sejam localizadas (conforme art. 6º CIVA e o valor das transmissões intracomunitárias não exceda €50.000 no trimestre atual ou 4 trimestres anteriores). | Declaração Recapitulativa – Reg. Trimestral | Art. 30.º RITI | |
IS | Entrega da Declaração Mensal e Imposto de Selo (e respetivo pagamento) | DMIS | Art. 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 CIS | |
26 | IVA | Pagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime mensal (fevereiro 2024) | Pagamento Reg. Mensal | Art. 27.º, n.º 1 CIVA |
30 | IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação (abril 2024) | Abril 2024 | Art. 17.º, n.º 2 CIUC |
SS | Envio da Declaração Trimestral por trabalhadores independentes (rendimentos de janeiro, fevereiro e março 2024) | Declaração Trimestral | Art. 151.º-A, n.º 3 CC | |
IRC / IRS | Envio da Declaração Mod. 30 dos rendimentos dos sujeitos passivos não residentes (fevereiro 2024) | Mod. 30 | Art. 119.º, n.º 7 CIRS | |
AIMI | Entrega da Declaração de Confirmação de Herdeiros de Herança Indivisa por cada herdeiro (confirmando as quotas), caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva | Declaração de Confirmação – Herdeiros de Herança Indivisa | Art. 135.º-E, n.º 3 CIMI | |
IRS | Submissão eletrónica da Declaração de rendimentos Mod. 3 de IRS e respetivos anexos (caso abrangido pela declaração automática). | Mod. 3 |