Calendário fiscal Abril 2024

Calendário fiscal Abril 2024

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O Calendário / agenda Fiscal de Abril 2024 oferece um levantamento total dos prazos a cumprir, das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.

Este calendário (ou agenda) é atualizado todos os meses e foi criado para que as organizações alinhem as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária.

No Calendário Fiscal Abril 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, SS, Imposto de Selo, outros).

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Agenda fiscal para empresas – Abril 2024

DiaObrigaçõesDescriçãoModeloObservações
1IVASubmissão eletrónica da Declaração Mod. 1074 em triplicado (aquisições realizadas em 2023 por retalhistas)Declaração Mod. P2 / Guia Mod. 1074Art. 47.º, n.º 1,c) CIVA
IUCPagamento do Imposto Único de Circulação (março 2024)Março 2024Art. 17.º, n.º 2 CIUC
IRCSubmissão eletrónica da Declaração de alterações, referente aos gastos de financiamento líquidos do grupoDeclaração de alterações – RETGSArt. 67.ç, n.º 7 CIRC
IVAEnvio do pedido de compensação forfetária pelas empresas com regimes.Compensação ForfetáriaArt. 59.º-A a 59.º-E CIVA
AIMIEntrega da Declaração de Herança Indivisa, deve identificar todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI. Declaração de Herança IndivisaArt. 135.º-E, n.º 2 CIMI
IRCSubmissão eletrónica da declaração de opção ou renúncia à não concorrência para imputação de lucros e prejuízos de estabelecimento estável não residente.Declaração de Alterações – GFLArt. 54.º-A, n.º 10 CIRC
IRSPrazo para apresentar reclamação do montante das deduções à coleta de IRSC pelos contribuintesReclamação deduções coletaArt. 78.º-B, n.º 7
IRCSubmissão eletrónica da Declaração de alterações para opção pelo RETGS, ou comunicação; inclusão ou saída de sociedades do perímetroDeclaração de Alterações -RETGSArt. 69.º, n.º 7 CIRC
IRS / IRC / IVASubmissão eletrónica da Declaração Mod. 38 por instituições financeiras e empresas de serviços de pagamento, referente a transferências internacionais para territórios com regimes fiscais mais favoráveis, exceto transferências de entidades públicas.Mod. 38Art. 63.º-A, n.º 2 LGT
IRC / IRSEnvio da Declaração Mod. 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de empresas não residentes (Janeiro)Mod. 30Art. 119.º, n.º 7 CIRS
IRSSubmissão eletrónica da Declaração Mod. 13 por instituições de crédito e sociedades financeiras que participem em operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivadosModelo 13Art. 124.º CIRS
IRSPrazo de opção para os sujeitos passivos de IRS que pretendam alternar entre regime simplificado e contabilidade organizada (via entrega da Declaração de Alterações).Declaração de AlteraçõesArt. 28.º, n.º 4 CIRS
5IRS / IRC / IVAComunicação eletrónica dos elementos das faturas de março pelas pessoas singulares ou coletivasSAF-T FaturaçãoArt. 3.º, n.2 DL 198/2012 (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 dezembro)
10IRS / IRC / SSSubmissão eletrónica da Declaração de Remunerações AT/SS pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação de rendimentos e retenções de imposto, deduções de contribuições obrigatórias. Declaração mensal de Remunerações AT/SSArt. 119.º, n.º 1,c)
15IRS / IMT / ISSubmissão eletrónica da Declaração Mod. 11 por notários e outros funcionários ou entidades com funções notariais (março 2024)Mod. 11Art. 123.º CIRS; Art. 43.º CIS; Art. 49.º e 50.º CIMT
IVAPrazo para opção por modalidade de pagamento do IVA das importações de bens – Declaração Periódica MensalOpção IVA ImportaçõesArt. 2.º Portaria 215/2017 de 20/17
IMISubmissão eletrónica da Declaração Mod. 2 por entidades fornecedoras de água, energia e serviço fixo de telefones (trimestre anterior)Mod. 2Art. 125.º CIMI
IMTSubmissão eletrónica de comprovativo de transição de imóveis em Portugal, operada no no estrangeiro e legalizados no trimestre anteriorImóveis transmitidosArt. 51. CIMT
IntrastatEnvio da Declaração Intrastat pelos sujeitos passivos com montantes anuais transacionados superiores ao limiar de assimilação definido pelo INE (março 2024)
19Banco de PortugalCOPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (março 2024)COPE15.º dia útil do mês
22SSPagamento das contribuições para a Segurança SocialPagamentoArt. 43.º e 155.º CC
IVASubmissão eletrónica da Declaração Periódica, acompanhada dos devidos anexos por sujeitos passivos do regime normal mensal (fevereiro 2024)DP IVA Regime mensalArt. 41.º CIVA
IVASubmissão eletrónica da Declaração Recapitulativa pelos contribuintes do regime normal mensal que realizaram, no mês anterior, operações intracomunitárias de bens ou serviços a empresas de outros Estados-Membros. Para contribuintes trimestrais, quando as transmissões intracomunitárias de bens excedam €50.000 no trimestre ou mês.Declaração Recapitulativa – Reg. MensalArt. 30.º RITI
IVASubmissão eletrónica da Declaração Recapitulativa pelos contribuintes do regime normal trimestral que realizaram operações intracomunitárias de bens ou serviços a empresas de outros Estados-Membros no trimestre anterior, quando tais operações lá sejam localizadas (conforme art. 6º CIVA e o valor das transmissões intracomunitárias não exceda €50.000 no trimestre atual ou 4 trimestres anteriores).Declaração Recapitulativa – Reg. TrimestralArt. 30.º RITI
ISEntrega da Declaração Mensal e Imposto de Selo (e respetivo pagamento)DMISArt. 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 CIS
26IVAPagamento do IVA pelos sujeitos passivos do regime mensal (fevereiro 2024)Pagamento Reg. MensalArt. 27.º, n.º 1 CIVA
30IUCPagamento do Imposto Único de Circulação (abril 2024)Abril 2024Art. 17.º, n.º 2 CIUC
SSEnvio da Declaração Trimestral por trabalhadores independentes (rendimentos de janeiro, fevereiro e março 2024)Declaração TrimestralArt. 151.º-A, n.º 3 CC
IRC / IRSEnvio da Declaração Mod. 30 dos rendimentos dos sujeitos passivos não residentes (fevereiro 2024)Mod. 30Art. 119.º, n.º 7 CIRS
AIMIEntrega da Declaração de Confirmação de Herdeiros de Herança Indivisa por cada herdeiro (confirmando as quotas), caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletivaDeclaração de Confirmação – Herdeiros de Herança IndivisaArt. 135.º-E, n.º 3 CIMI
IRSSubmissão eletrónica da Declaração de rendimentos Mod. 3 de IRS e respetivos anexos (caso abrangido pela declaração automática).Mod. 3
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