Calendário Fiscal: Fevereiro 2024

Calendário Fiscal: Fevereiro 2024

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O Calendário Fiscal de Fevereiro 2024 REWARD Consulting oferece um levantamento completo dos prazos a cumprir, das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.

Este calendário (ou agenda) das obrigações fiscais e contributivas de Janeiro 2024 para empresas e empresários é atualizado todos os meses e foi criado para que as organizações possam alinhar as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária e garantir uma total conformidade fiscal.

No Calendário Fiscal Janeiro 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Imposto de Selo, IMI, IMT).

DiaObrigaçõesDescriçãoModeloObservações
05 Fevereiro 2024IRS / IRC / IVAComunicação, via transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.SAF-T Faturaçãoart. 3.º, n.º 2 DL 198/2012

(Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
12 Fevereiro 2024IRC / IRSEntrega da Declaração Modelo 10, relativa a 2023, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.Modelo 10art. 119.º, CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado, Portaria 8/2023, 04/01)
IRS / SSEnvio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas a janeiro 2024.Declaração Mensal de Remunerações AT/SSart. 119.º

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IRS / SSEnvio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.Declaração Mensal de Remunerações AT/SSart. 119.º, n.º 1, c)

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
15 Fevereiro 2024IRS / IMT / ISEnvio da Declaração Modelo 11, via transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários/entidades que desempenhem funções notariais, entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.Modelo 11art. 123.º do CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IVAPrazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.Opção IVA Importaçõesart. 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IntrastatEnvio da Declaração Intrastat pelos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
20 Fevereiro 2024IVAEntrega da Declaração Modelo P2 ou guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre 2023.Declaração Modelo P2 / Guia Modelo 1074art. 67.º, n.º 1, b) do CIVA

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre 2023.DP IVA Regime Trimestralart. 41.º CIVA

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro 2023.DP IVA Regime Mensalart. 41.º CIVA

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
ISEntrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.Declaração Mensal de Imposto do Seloart. 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IRS / IRCEnvio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes a 2023.Declaração de retenções na fonte de IRS / IRCart. 98.º, n.º 3 do CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
Envio da Declaração Recapitulativa, via transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido 50.000€.Declaração Recapitulativa – Reg. Mensalart. 30.º do RITI

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
SSPagamento das contribuições para a Segurança SocialPagamentoart. 43.º e 155.º CC

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
22 Fevereiro 2024Banco de PortugalCOPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.COPE15.º dia útil do mês
26 Fevereiro 2024IVAPagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro 2023.Pagamento Reg. Mensalart. 27.º, n.º 1 do CIVA

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre 2023.Pagamento Reg. Trimestralart. 27.º, n.º 1 do CIVA

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IRSPrazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura.Confirmação SAF-T Faturação78.º-B, n.º 5 do CIRS

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
29 Fevereiro 2024IRSEnvio da Declaração Modelo 39, via transmissão eletrónica de dados, por entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.Modelo 39art. 119.º, n.º 12 CIRS
IUCPagamento do Imposto Único de Circulação de fevereiro 2024Fevereiro 24artigo 17.º, n.º 2 CIUC

(sujeito a alteração se ao fim-de-semana ou feriado)
IRC / IRSEnvio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.Modelo 42art. 121.º do CIRS + art. 127.º do CIRC.
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro do ano anterior.Modelo 30art. 119.º, n.º 7 do CIRS
Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico recebidos no ano anterior.Modelo 25art. 66.º, n.º 1, c) do EBF
IRCOpção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável.Declaração de alterações – Reg. Simplificadoart. 86.º-A, n.º 3, b) do CIRC
IRSEnvio da Declaração Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.Modelo 16DL 204/95

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