O Calendário Fiscal junho 2024 para empresas (ou agenda fiscal) oferece um levantamento integral dos prazos; obrigações e pagamentos a cumprir, aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.
Esta rubrica é atualizada todos os meses e foi criada para que as organizações possam alinhar as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária e garantir uma total conformidade fiscal.
No Calendário Fiscal junho 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Imposto de Selo, IMI, IMT).
Obrigações fiscais a cumprir em junho 2024
Dia | Obrigações | Descrição | Modelo | Observações |
5 | IRS / IRC / IVA | Comunicação via transmissão eletrónica, dos elementos das faturas emitidas referentes ao mês anterior | SAF-T Faturação | art. 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro) |
11 | IRS / IRC / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica, das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, referentes ao mês anterior | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | |
15 | Intrastat | Envio da Declaração Intrastat pelos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, do mês anterior | ||
17 | IRS / IMT / IS | Envio da Declaração Mod. 11, via transmissão eletrónica, por Notários, outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, das relações dos atos praticados referentes ao mês anterior.. | Modelo 11 | |
IVA | Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens, para começar no mês seguinte | Opção IVA Importações | ||
20 | IVA | Envio da Declaração Recapitulativa, via transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido 50.000€ | Declaração Recapitulativa – Reg. Mensal | |
IVA | Envio da Declaração Periódica, via transmissão eletrónica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, das operações efetuadas – mês anterior | DP IVA Regime Mensal | ||
IRS / IRC | Envio da declaração e Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos – mês anterior | Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC | ||
CEAL | Envio da Modelo para a liquidação da CEAL, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos titulares da exploração dos estabelecimentos de alojamento local em 31 de dezembro de 2023 | |||
SS | Pagamento de contribuições | |||
24 | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior – mês anterior | ||
25 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em abril. | Pagamento Reg. Mensal | |
CEAL | Pagamento da CEAL, apurada aquando da entrega da Modelo __, pelos sujeitos passivos titulares da exploração dos estabelecimentos de alojamento local em 31 de dezembro de 2023. | |||
30 | IRS | Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respectivos anexos. | Modelo 3 | |
IRS | Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da declaração Modelo 3. | Modelo 49 |