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Calendário fiscal junho 2024 para empresas – Junho 2024

Calendário fiscal junho 2024 para empresas – Junho 2024

Tópicos do Artigo

O Calendário Fiscal junho 2024 para empresas (ou agenda fiscal) oferece um levantamento integral dos prazos; obrigações e pagamentos a cumprir, aplicáveis a empresas de todos os tipos de atividade.

Esta rubrica é atualizada todos os meses e foi criada para que as organizações possam alinhar as suas operações com as exigências legais em vigor em matéria tributária e garantir uma total conformidade fiscal.

No Calendário Fiscal junho 2024 também constam os pagamentos a realizar para os vários impostos (IVA, IRS, IRC, Segurança Social, Imposto de Selo, IMI, IMT).

Obrigações fiscais a cumprir em junho 2024

DiaObrigaçõesDescriçãoModeloObservações
5IRS / IRC / IVAComunicação via transmissão eletrónica, dos elementos das faturas emitidas referentes ao mês anteriorSAF-T Faturaçãoart. 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro)
11IRS / IRC / SSEnvio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica, das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, referentes ao mês anteriorDeclaração Mensal de Remunerações AT/SS
15IntrastatEnvio da Declaração Intrastat pelos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, do mês anterior
17IRS / IMT / ISEnvio da Declaração Mod. 11, via transmissão eletrónica, por Notários, outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, das relações dos atos praticados referentes ao mês anterior..Modelo 11
IVAPrazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens, para começar no mês seguinteOpção IVA Importações
20IVAEnvio da Declaração Recapitulativa, via transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido 50.000€Declaração Recapitulativa – Reg. Mensal
IVAEnvio da Declaração Periódica, via transmissão eletrónica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, das operações efetuadas – mês anteriorDP IVA Regime Mensal
IRS / IRCEnvio da declaração e Pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos – mês anteriorDeclaração de retenções na fonte de IRS / IRC
CEALEnvio da Modelo para a liquidação da CEAL, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos titulares da exploração dos estabelecimentos de alojamento local em 31 de dezembro de 2023
SSPagamento de contribuições
24Banco de PortugalCOPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior – mês anterior
25IVAPagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em abril.Pagamento Reg. Mensal
CEALPagamento da CEAL, apurada aquando da entrega da Modelo __, pelos sujeitos passivos titulares da exploração dos estabelecimentos de alojamento local em 31 de dezembro de 2023.
30IRSEnvio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respectivos anexos.Modelo 3
IRSEnvio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da declaração Modelo 3.Modelo 49
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