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Dicas de contabilidade – Contribuição de Solidariedade Temporária (CST)

Dicas de contabilidade – Contribuição de Solidariedade Temporária (CST)

Tópicos do Artigo

Hoje as Dicas de Contabilidade abordam a Contribuição de Solidariedade Temporária, ou CST.

 

O que é a Contribuição de Solidariedade Temporária?

A Contribuição de Solidariedade Temporária é uma taxa extraordinária aplicada sobre o lucro excedentário dos exercícios de 2022 e 2023.

A contribuição de Solidariedade Temporária é aplicada sempre que o lucro tributável das empresas exceda em 20% a média do lucro tributável entre 2018 e 2021.

É aplicada sobre empresas dos setores de energia e de distribuição alimentar.

  • Energia: Incide sobre os lucros excedentários de empresas nos setores do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinaria.
  • Distribuição alimentar: Incide sobre lucros excedentários de empresas no setor de comércio de produtos de origem animal ou vegetal, frescos e/ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados. Estabelece isenções e exclusões:
    • Isenta de contribuição as empresas cuja atividade de comércio a retalho (ou com predominância de produtos alimentares) não seja mais que 25% do vol. negócios atual
    • Exclui de contribuição as microempresas ou PME, exceto caso sujeita a tributação em IRC ao abrigo do RETGS.

 

Até quando deve ser liquidada e paga a CST?

A CST deve ser autoliquidada pelas empresas até ao 20º dia do 9º mês seguinte ao fim do exercício seguinte ao que se respeita e o seu pagamento deve ser realizado até ao último dia do mesmo mês. Caso seja uma empresa tributada nos termos do RETGS, a determinação do lucro tributável par aplicação de CST é feita individualmente para cada empresa do grupo.

 

Dicas de contabilidade - contribuição solidariedade temporária

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