As despesas com teletrabalho até o valor de 22 euros estão isentas de impostos e contribuições em Portugal, conforme o anúncio recente da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
A isenção de despesas com teletrabalho até 22 euros é uma medida que afeta diretamente os trabalhadores em trabalho remoto no país. Este anúncio foi realizado no almoço e debate organizado pelo International Club of Portugal, que tinha como tema central a “Agenda do Trabalho Digno”.
A portaria correspondente, que ainda não foi publicada, irá estabelecer uma estrutura de custos diários que compense os trabalhadores pelas despesas com teletrabalho.
Os valores abaixo foram calculados com base num mês de trabalho composto por 22 dias úteis, o que resulta em 22 euros totais divididos por:
- Despesas adicionais com eletricidade – 10 cêntimos por dia
- Utilização de internet pessoal – 40 cêntimos por dia
- Uso de equipamentos informáticos e outros dispositivos próprios – 50 cêntimos por dia
Um dos aspetos notáveis da medida de isenção de impostos e contribuições das despesas com teletrabalho até 22 euros foi a possibilidade de majoração deste valor em 50%.
A majoração pode ser aplicada no caso de existência de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, o que pode elevar o valor para 33 euros por mês, considerando os mesmos 22 dias úteis de trabalho.
A iniciativa que contempla a isenção de impostos e contribuições de despesas com teletrabalho integra um conjunto de alterações laborais aprovadas sob o amparo da Agenda do Trabalho Digno.
A agenda entrou em vigor a 1 de maio 2023 e estabelece que tanto o contrato individual como o contrato coletivo de trabalho devem fixar o valor da compensação pelas despesas adicionais aquando da celebração do acordo para prestação de teletrabalho. Nos casos em que não existe acordo específico, serão consideradas despesas adicionais as que o trabalhador em teletrabalho apresentar com faturas.
A isenção das despesas com teletrabalho pretende aliviar o encargo financeiro dos trabalhadores em trabalho remoto e promover a conformidade fiscal e transparência nas relações laborais entre trabalhadores e empregadores. Esta medida é um passo na adaptação do quadro legal e fiscal à nova realidade do trabalho, para que os trabalhadores não sofram penalizações pelas despesas adicionais que esta forma de trabalho comporta.