O Governo de Portugal aprovou a dispensa da fase de revisão de projetos de execução financiados por fundos comunitários (Portugal 2030 e/ou PRR) na fase de contratação. Esta medida pretende acelerar a execução dos fundos comunitários pois existem “muitos investimentos parados á espera de decisões de licenciamento”.
O apelo do presidente da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses quanto à necessidade de desburocratizar os fundos europeus foi seguido pelo Governo de Portugal, que aprovou a dispensa da fase de revisão de projetos de execução PT2030 ou PRR de forma a tornar a execução.
A dispensa de revisão do projeto é aplicada a investimentos superiores a 400 mil euros e que obriga à contratação de nova entidade terceira, tempo de interação, muito mais tempo de burocracia que em vários casos leva a que as empreitadas de obras públicas se atrasem para além do prazo previsto inicialmente e podem colocar em causa os fundos europeus, conforme foi mencionado por Leitão Amaro.
Neste tipo de situações, sempre que os municípios comprovem que se fizerem a revisão de projeto, o tempo perdido irá impedir a execução do projeto dentro do prazo previsto do PRR e Portugal 2030, pode existir fundamento para dispensa da revisão obrigatória do projeto.
O ministro da Presidência também considerou que “há demasiado investimento atrasado e parado à espera de decisões de licenciamento ou de contratação”. O ministro indicou que em adição à dispensa da fase de revisão de projetos de execução financiados por fundos Portugal 2030 / PRR, foi aprovado um decreto-lei que “previne acidentes na ferrovia” ao reforçar as medidas de contraordenação para maquinistas de transporte ferroviário, com uma proibição de condução sobre efeito de álcool.