Hoje, dia 15 de julho é o fim de prazo para a entrega da declaração anual de IRC em 2024, relativamente ao exercício fiscal de 2023. A declaração modelo 22 de IRC tem como função declarar os rendimentos sujeitos a tributação e é submetida anualmente.
No dia 14 de março o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu o Despacho SEAF n.º 176/2024-XXIII, também notificado pela REWARD Consulting. O despacho é uma comunicação formal que prorrogou o prazo de entrega da declaração de IRC do exercício fiscal de 2023 e o pagamento do respetivo imposto, de forma a respeitar o princípio da Lei Geral Tributária de 2018.
Este não é o primeiro ano em que a entrega do modelo 22 de IRC foi prorrogada, conforme também anteriormente notificado aqui.
A obrigatoriedade da entrega do modelo 22 de IRC aplica-se aos seguintes tipos de entidades:
- Entidades residentes em território nacional que exerçam atividades de natureza comercial, industrial e agrícola;
- Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
- Entidades sem sede ou morada efetiva em Portugal com rendimentos obtidos sem retenção na fonte;
A submissão do modelo 22 do IRC é realizada com recurso ao portal da Autoridade Tributária, via transmissão eletrónica de dados (exclusivamente).