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Fim de prazo para entrega da declaração modelo 22 IRC 2024

Fim de prazo para entrega da declaração modelo 22 IRC 2024

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Hoje, dia 15 de julho é o fim de prazo para a entrega da declaração anual de IRC em 2024, relativamente ao exercício fiscal de 2023. A declaração modelo 22 de IRC tem como função declarar os rendimentos sujeitos a tributação e é submetida anualmente.

No dia 14 de março o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu o Despacho SEAF n.º 176/2024-XXIII, também notificado pela REWARD Consulting. O despacho é uma comunicação formal que prorrogou o prazo de entrega da declaração de IRC do exercício fiscal de 2023 e o pagamento do respetivo imposto, de forma a respeitar o princípio da Lei Geral Tributária de 2018.

Este não é o primeiro ano em que a entrega do modelo 22 de IRC foi prorrogada, conforme também anteriormente notificado aqui.

A obrigatoriedade da entrega do modelo 22 de IRC aplica-se aos seguintes tipos de entidades:

  • Entidades residentes em território nacional que exerçam atividades de natureza comercial, industrial e agrícola;
  • Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
  • Entidades sem sede ou morada efetiva em Portugal com rendimentos obtidos sem retenção na fonte;

A submissão do modelo 22 do IRC é realizada com recurso ao portal da Autoridade Tributária, via transmissão eletrónica de dados (exclusivamente).

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