Tal como ocorreu o ano passado, o prazo para entrega e pagamento da declaração Modelo 22 de IRC referente ao ano fiscal de 2022 foi adiado.
O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC foi adiado para o dia 6 de junho, pelo que as empresas têm agora mais 6 dias para entregar esta obrigação fiscal (anteriormente o prazo era até dia 30 de maio).
As obrigações de entrega da declaração Modelo 22 do IRC referente ao período de tributação de 2022 e o pagamento das obrigações previsto no Código de IRC podem assim ser cumpridas até dia 6 de junho 2023 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O mesmo despacho define que as empresas passíveis de usufruir do benefício fiscal e deduzir ao lucro tributável parte dos aumentos de capital realizados pelos sócios com os lucros gerados em 2022 já podem considerar o valor correspondente à remuneração convencional até ao fim do prazo para entrega do Modelo 22.
Tal deve-se a uma dedução que, em caso de aumento de capital com os lucros gerados em 2022, o registo do aumento de capital deve realizar-se até à entrega da declaração de rendimentos correspondentes.
O despacho menciona que embora existam pedidos de registo dos aumentos de capital cuja transcrição não esteja concluída à data de entrega do Modelo 22 de IRC, assim que concluídos os procedimentos de registo, considera-se como data do registo a data da apresentação dos documentos.
A declaração Modelo 22 do IRC deve ser enviada até ao último dia de maio, seja ou não um dia útil e o pagamento do IRC deve acontecer até ao último dia do prazo fixado para o envio da declaração periódica de rendimentos.