Prazo para entrega da IES termina a 31 de julho 2024 (Despacho nº 29 2024-XXIV)

Prazo para entrega da IES termina a 31 de julho 2024 (Despacho nº 29 2024-XXIV)

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O prazo legal para entrega da IES, ou Informação Empresarial Simplificada, termina a dia 31 de julho 2024. O prazo original de entrega da IES tinha sido prorrogado pelo despacho n.º 29/2024-XXIV.

O motivo da prorrogação de prazo da entrega da IES deve-se à prorrogação da data limite de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC de 2023 para o dia 15 de julho 2024, através do despacho SEAF n.º 176/202-XXIII, de 14 de março de 2024.

A prorrogação do prazo de entrega da declaração mod. 22 de IRC fez com que essa obrigação coincidisse com a data limite para cumprimento da obrigação das declarações de Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

De forma a evitar dificuldades acrescidas de cumprimento de ambas as obrigações (entrega da declaração modelo 22 de IRC e entrega da IES/DA) aos sujeitos passivos, foi determinado a 14 de junho 2024 que a obrigação de entrega da IES/DA do exercício fiscal de 2023 pode ser realizada até o prazo de 31 de julho 2024 sem acréscimos ou penalidades.

A IES é uma declaração anual de cariz obrigatório a todas as empresas e empresários com contabilidade organiza. Foi criada a 17 de janeiro 2007 através do decreto-lei n.º 8/2007 e consiste numa entrega eletrónica das obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.

A IES originalmente deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico pelo CC (Contabilista Certificado) da empresa via Portal das Finanças. Neste caso, uma empresa que tenha um período de tributação até 31 de dezembro de 2023. deve entregar a IES até ao dia 15 de julho de 2024.

A IES compreende as seguintes obrigações:

  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (n.º 1 do artigo 117.º e 121.º do Código do IRC e n.º 1 do artigo 113.º do Código do IRS);
  • Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial);
  • Prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
  • Prestação de informação contabilística para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal).

A IES já tinha sido alvo de prorrogação do prazo de entrega em 2022, conforme notificado anteriormente no blog REWARD Consulting.

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