O Imposto do Selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português. O seu nome deve-se à sua aplicação tradicional através de selos físicos em apostas em papel, mas desde o ano 2000 que o pagamento do imposto se tornou automático e integrado nos sistemas de cobrança tributária.
Este imposto incide sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas nos anexos II e III da Tabela Geral do Imposto do Selo (DR n.º 213/1999, Série I-A de 1999-09-01). Alguns exemplos são:
- Operações aduaneiras
- Operações de aquisição de bens
- Arrendamento e subarrendamento
- Cheques
- Garantias das obrigações (aval, caução, garantia bancária autónoma, fiança, hipoteca, penhor e seguro-caução)
- Jogo
- Operações financeiras (uso de créditos)
- Precatórios ou mandados para levantamento e entrega de dinheiro ou valores
- Reportes
- Seguros
- Títulos de crédito (letras, livranças, ordens e escritos, extratos)
- Transferências onerosas
O imposto de selo é cobrado a entidades que autorizem crédito, notários, conservadores, Santa casa da Misericórdia (em contratos de jogo) e outras entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos. Também se apresenta como um imposto indireto sobre o consumo, usado em atos e contratos. Por sua vez o Estado, as instituições de segurança social, as entidades de utilidade publica e instituições particulares de solidariedade social estão isentas do pagamento do imposto.
De forma a evitar dupla tributação, o imposto do selo não é aplicado em operações já sujeitas a IVA. O Selo funciona como tributação residual sobre atos não abrangidos pelo IVA e garante que certas transações (financeiras ou contratuais) não sejam isentas de tributação indireta.
Taxas de imposto do selo aplicadas
- Compra de imóveis – 0,8%
- Crédito superior a 5 anos – 0,6% sobre o valor do crédito
- Crédito superior a 1 ano e inferior a 5 anos – 0,5%
- Crédito inferior a 1 ano – 0,04% por mês ou fração
- Arrendamento – 10% sobre uma renda mensal
- Garantias bancárias – 0,04% por mês ou fração do valor garantido
- Leasing, factoring e outras operações – 0,6% sobre o valor total contratado
- Transmissões gratuitas de bens – 10% (exceto para herdeiros diretos)
- Trespasse de estabelecimento – 5%
- Jogos sociais com prémio superior a 5.000€ – 20%
Quem e quando se deve pagar Imposto do Selo?
O pagamento do Imposto do Selo é feito normalmente pelo titular do interesse económico na operação ou ato realizado. A obrigação de pagar pode ser tanto de uma pessoa singular como de uma empresa que tenha beneficiado economicamente no ato, dependendo da natureza do negócio.
Num contrato de arrendamento, o senhorio (ou locador) é quem tem o interesse económico de receber a renda e, dessa forma, suporta o Imposto do Selo correspondente ao contrato de arrendamento estabelecido. Caso existam vários interessados o imposto pode ser repartido proporcionalmente.
No entanto, maior parte das vezes o imposto é liquidado e entregue pela entidade que formaliza o ato (as entidades bancárias cobram o imposto nos créditos, os notários cobram o selo nas escrituras, os senhorios pagam no registo dos contratos de arrendamento).
Quanto ao momento do pagamento do imposto do selo, este ocorre durante o facto tributário, quer seja a assinatura de um contrato, a emissão de um documento, o uso de um crédito, ou outros exemplos. O imposto deve ser liquidado e entregue ao Estado dentro dos prazos legais (normalmente até dia 20 do mês seguinte através da DMIS).

Casos de isenção do Imposto do Selo
Apesar da sua ampla utilização, estão previstos casos isentos da aplicação e pagamento do Imposto do Selo. Existem dois grupos de isenções, as isenções subjetivas (associadas à natureza de certas entidades) e isenções objetivas (tipo de ato ou operação. Alguns dos casos de isenção estão descritos na tabela abaixo:
| Tipo de isenção | Caso de isenção | Motivo de isenção |
|---|---|---|
| Isenção objetiva | Juros de empréstimo para habitação própria e permanente | Incentivo à aquisição de casa pelas famílias |
| Isenção objetiva | Operações entre instituições financeiras (bancos, sociedades financeiras ou instituições de crédito) | Operações bancárias em segmento business-to-business (b2b) já sujeitas a supervisão |
| Isenção objetiva | Operações de tesouraria a curto prazo (inferiores a 1 ano) | Facilitar a gestão de liquidez dentro dos grupos empresariais e evitar que operações de financiamento temporário entre empresas do mesmo grupo sejam oneradas fiscalmente |
| Isenção objetiva | Garantias das operações de Bolsa | Não onerar a atividade dos mercados financeiros e de capitais e garantir a sua competitividade, evitar dupla tributação |
| Isenção objetiva | Jogos de beneficência organizados por IPSS | Não tributar iniciativas de solidariedade que revertam para fins sociais |
| Isenção objetiva | Compra da primeira casa para jovens até 35 anos | Facilitar o acesso dos jovens à habitação |
| Isenção subjetiva | Estado, Regiões Autónomas, municípios e associações/federações públicas ou institutos públicos não empresariais | Entes públicos que já se financiam através do Orçamento do Estado, evitar que parte da máquina administrativa pague imposto a si mesma |
| Isenção subjetiva | Instituições de Segurança Social | Evitar duplicação de carga tributária em atos que suportam a política social do Estado |
| Isenção subjetiva | Pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública | Beneficiam da isenção para facilitar a sua atividade |
| Isenção subjetiva | Instituições Particulares de Solidariedade Social | reduzir encargos sobre entidades de apoio social que desenvolvem atividades solidárias |
| Isenção subjetiva | Cônjuge, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 | Estímulo à transferência patrimonial no seio familiar (heranças e doações entre familiares diretos) e proteger o núcleo familiar |
Compensação do imposto
Existem casos de compensação do imposto cobrado. A compensação pode ocorrer quando o imposto já liquidado e pago é considerado indevido (anulação da operação, redução do valor tributável ou erro). Nesses casos, o valor do Imposto do Selo pago pode ser compensado até à concorrência das liquidações e entregas seguintes (o pedido deve ser realizado dentro do prazo legal previsto.
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 3/2022, é possível compensar dívidas tributárias, incluindo o Imposto do Selo, com créditos tributários detidos pelo contribuinte perante a AT. O pedido de compensação deve ser apresentado no Portal das Finanças e, caso não haja decisão em 10 dias, considera-se tacitamente deferido.
Exemplos de aplicação do imposto do selo
Vamos detalhar 2 exemplos distintos da aplicação do imposto do selo. Os exemplos seguintes serão a constituição de um crédito pessoal e a celebração de um contrato de arrendamento.
Crédito pessoal
Prevendo a situação em que um particular faz um crédito pessoal de 15 mil euros num banco, a pagar no prazo de 5 anos. A taxa de imposto do selo é de 0,6% sobre o valor total do crédito (para prazos acima de 1 ano).
Neste caso o cálculo a fazer é: 15.000€ * 0,6%. Que irá resultar em 90€ de imposto do selo a pagar (normalmente no momento da assinatura do contrato).
Crédito bancário para investimento
A empresa BAE Mega Solutions, Lda. Contratou um crédito bancário de 50.000€ a 3 anos para investir em equipamentos. A taxa de imposto do selo é 0,6% sobre o valor do crédito.
O cálculo a realizar é: 50.000€ * 0,6% = 300€ de imposto de selo
Outras informações sobre o Imposto
O imposto do Selo foi criado por alvará de D. Afonso VI a 24 de dezembro de 1660, durante a regência de D. Luísa de Gusmão, para financiar a Guerra da Restauração contra Castela. O nome do imposto vem do selo fiscal / estampilha colado em documentos para comprovar o pagamento do imposto. O selo tinha valor legal e era obrigatório em quase todos os documentos formais (contratos, escrituras e certidões).
Até 1986, vários documentos oficiais tinham de ser escritos em papel selado que era vendido apenas pelo Estado e com preços elevados. O papel trazia um selo em relevo que comprovava a autenticidade e o pagamento do imposto. A estampilha fiscal foi extinta em 2000, mas o imposto manteve-se adaptado à era digital.
Em 2004, o antigo imposto sucessório foi incorporado no imposto do selo, mantendo a tributação sobre transmissões gratuitas de bens, como heranças, à taxa de 10% (com isenções para herdeiros diretos).





