Foi lançado um novo aviso conjunto Portugal 2030, o SIID – Proteção da propriedade intelectual e industrial. O aviso contribui para a Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (ENEI 2030) e pretende apoiar operações destinadas ao registo de direitos de propriedade industrial sob as seguintes formas:
- Registo de patentes
- Modelos de utilidade
- Desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional
O objetivo do aviso MPr-2025-5 é reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresaria, ao impulsionar ações de desenvolvimento tecnológico, aproximação ao ensino superior, centros de investigação, centros de interface tecnológico (e os seus investigadores e empresas). Pretende também aumentar a criação de start-ups por investigadores como forma de desenvolvimento dos seus próprios trabalhos.
O SIID – Proteção da propriedade intelectual e industrial já tinha sido lançado em 2024, conforme anteriormente noticiado.
Beneficiários do aviso SIID – Proteção da propriedade intelectual e industrial
São consideradas entidades beneficiárias do aviso as microempresas, PME e Small Mid Caps em todas as regiões do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. A localização da operação corresponde à região onde será realizado o investimento.
Dotação do aviso e taxas de financiamento
A dotação global do aviso MPr-2025-5 é de 2.825.000€, financiada pelo COMPETE 2030 e os Programas Regionais do Continente.
| Fundo | Dotação de fundo | Taxa máxima |
|---|---|---|
| COMPETE 2030 / FEDER | 1.000.000€ | 50% |
| PR Norte / FEDER | 125.000€ | 50% |
| PR Centro / FEDER | 500.000€ | 50% |
| PR Lisboa / FEDER | 500.000€ | 40% |
| PR Alentejo / FEDER | 200.000€ | 50% |
| PR Algarve / FEDER | 500.000€ | 50% |
| Dotação global | 2.825.000€ |
Os pagamentos aos beneficiários são realizados como adiantamento (adiantamento inicial de 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento final deve ser apresentado à respetiva autoridade de gestão até 90 dias úteis a contar a partir da data de conclusão de operação.
Ações elegíveis
São abrangidas pelo presente aviso operações de proteção de propriedade intelectual e industrial, nomeadamente:
- Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade, ou de desenho ou modelo, apresentados no INPI
- Pedido de patente, modelo de utilidade, ou desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais (reivindicando ou não uma prioridade portuguesa)
- Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no IEP, desde que reivindique prioridade de pedido de patente ou modelo de utilidade português
- Entrada nas fases nacionais de Pedido de Patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de pedido português), no Instituto Europeu de Patentes e/ou Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português
- Pedido comunitário de desenho ou modelo apresentado no EUIPO
A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.
Despesas elegíveis e despesas não elegíveis
De acordo com o previsto no artigo 50.º do REITD, são elegíveis as seguintes despesas:
- A) Custos com obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos nomeadamente Taxas oficiais; honorários e outras despesas relacionadas
- B) Despesas com intervenção de Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) na validação da despesa dos pedidos de pagamento
Por seu lado, não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- A) Encargos com qualquer tipo de anuidade / custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão
- B) Encargos com pedidos de proteção não submetidos
Período de candidaturas
O período de candidaturas começou a 31 de março 2025 e termina a 31 de dezembro 2025, sendo a análise e decisão realizada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 31/07/2025
- Fase 2: 30/12/2025





