Foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro 2025, que define os novos critérios de dimensão das empresas no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística, ou SNC.
O diploma atualiza os limites que definem as categorias de microempresas, pequenas empresas, médias empresas e grandes empresas ou grupos e aplica-se aos exercícios fiscais iniciados a partir de 1 de janeiro 2026. Irá ter impacto direto nas demonstrações financeiras de 2026 (a aprovar na generalidade em 2027).
Novos limites por dimensão de empresa
Os limites de total do balanço e de volume de negócios líquido para categoria de empresa foram aumentados. Atualmente o critério do número de colaboradores foi o único limite que não foi alterado. As definições do SNC exigem que uma empresa não ultrapasse 2 dos 3 critérios estabelecidos para se qualificar numa categoria, caso ultrapasse 2 critérios, enquadrar-se-á na categoria superior.
Assim sendo, em 2026 irão vigorar os limites máximos por categoria:
| Critério | Micro (até 2025) | Micro (a partir de 2026) | Pequena (até 2025) | Pequena (a partir de 2026) | Média (até 2025) | Média (a partir de 2026) | Grande (até 2025) | Grande (a partir de 2026) |
| Total do balanço | 350 000 € | 450 000 € | 4 000 000 € | 5 000 000 € | 20 000 000 € | 25 000 000 € | > 20 000 000 € | > 25 000 000 € |
| Volume de negócios líquido | 700 000 € | 900 000 € | 8 000 000 € | 10 000 000 € | 40 000 000 € | 50 000 000 € | > 40 000 000 € | > 50 000 000 € |
| Número médio de empregados durante o período | 10 | 10 | 50 | 50 | 250 | 250 | > 250 | > 250 |
Anteriormente o limite de total do Balanço era de 350.000€ para microempresas, 4.000.000€ para pequenas empresas e 20.000.000€ para médias empresas. O limite de volume de negócios líquido era de 700.000€ para microempresas, 8.000.000€ para pequenas empresas e de 40.000.000€ para médias empresas.
Nota: São consideradas Grandes empresas as entidades que ultrapassem 2 dos 3 limites das médias empresas, ou seja, caso excedam os 25 milhões de euros de balanço, 50 milhões de euros em volume de negócios ou empreguem acima de 250 colaboradores.
Critério de verificação para mudança de categoria de empresa
A mudança de escalão de dimensão das empresas não ocorre imediatamente assim que ultrapassem limites num dado ano. A legislação atual prevê um mecanismo de verificação em 2 exercícios fiscais consecutivos (conforme indica o site da OCC).
Sempre que se se verificar em 2 anos consecutivos que a empresa ultrapassou 2 dos 3 limites de categorias, a empresa assume a nova classificação a partir do terceiro ano, ou seja, uma microempresa que excedeu o critério do Balanço e Volume de negócios em 2024 e 2025, vai ascender a pequena empresa em 2026. Da mesma forma, a entidade pode regressar a uma categoria inferior, caso deixe de ultrapassar 2 dos 3 limites dessa categoria durante dois exercícios fiscais anteriores.
Novos limites das categorias de entidades do SNC – Grupos empresariais
O Decreto-Lei n.º 126-B/2025 também alterou os limites de classificação de grupos de sociedades e introduziu a categoria de “grupos médios”, pelo que existem agora 3 categorias de grupos:
- Pequenos grupos: Grupos constituídos por empresa-mãe e subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não excedam 2 dos 3 limites
- Grupos médios: Grupos também constituídos por empresa-mãe e subsidiárias a incluir na consolidação, que não excedam os limites intermédios de total de balanço, volume de negócios líquido e nº médio de colaboradores.
- Grandes grupos: Grupos que à data do balanço da empresa-mãe, ultrapassam 2 dos 3 limites dos grupos médios.
Abaixo deixamos a nova tabela de classificação das categorias de grupos empresariais no âmbito do SNC.
| Critério | Pequenos grupos (até 2025) | Pequenos grupos (a partir de 2026) | Grupos médios (até 2025) | Grupos médios (a partir de 2026) | Grandes grupos (até 2025) | Grandes grupos (a partir de 2026) |
| Total do balanço | 6 000 000 € | 7 500 000 € | – | 25 000 000 € | > 25 000 000 € | > 25 000 000 € |
| Volume de negócios líquido | 12 000 000 € | 15 000 000 € | – | 50 000 000 € | > 50 000 000 € | > 50 000 000 € |
| Número médio de empregados durante o período | 50 | 50 | – | 250 | > 250 | > 250 |





