O que é o ficheiro SAF-T?
O Ficheiro SAF-T, ou SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version), é um documento digital em formato XML e que contém a informação fiscal e contabilística de uma empresa sobre determinado período. Este é um padrão internacional definido pela OCDE, embora cada país possa realizar adaptações na sua versão.
O Ficheiro SAF-T foi criado em 2007 através da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março. A entrega mensal deste ficheiro XML à AT permite o acesso às informações contabilísticas do negócio, combate a evasão e fraude fiscal.
O formato normalizado facilita a extração da informação e o seu tratamento, evita a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplifica procedimentos e impulsiona o uso de novas tecnologias.
Tipos de Ficheiro SAF-T
Existem 2 tipos de ficheiro SAF-T, o SAF-T de contabilidade e o SAF-T de faturação.
SAF-T de Contabilidade
Ficheiro XML completo, com todos os dados de informação exigidos pela Autoridade Tributária para auditoria e fiscalização das entidades. A comunicação deste ficheiro é realizada quando solicitado pela AT, salvo alguns casos específicos.
SAF-T de Faturação
Tipo de ficheiro SAF-T exigido na comunicação dos documentos de faturação à Autoridade Tributária. Neste ficheiro contam dados sobre:
- Empresa – Nome, morada, cidade, país, NIF, email, site;
- Clientes – Nome, morada, cidade, país, NIF;
- Produtos e serviços – Designação, tipo;
- Faturação – Faturas, faturas simplificadas, notas de crédito e débito, recibos, guias de transporte, orçamentos, notas de encomenda, faturas proforma, fichas de serviço, guias de consignação, consultas de mesa, outros documentos emitidos.
Entrega do ficheiro SAF-T
Todas as empresas com atividade comercial, industrial ou agrícola em Portugal são obrigadas a entregar o SAF-T de faturação à Autoridade Tributária. A entrega / comunicação do ficheiro pode ser feita através de:
- Comunicação em tempo real:
- Envio mensal automático
- Exportação via Portal E-Fatura
A entrega do SAF-T de Faturação é obrigatória para empresas residentes em portugal, com volume de negócios superior a 50 mil euros no ano civil anterior, que usem programas informáticos de faturação e com contabilidade organizada. Este ficheiro deve ser entregue até o 5º dia do mês seguinte ao mês em questão.
A entrega do SAF-T da Contabilidade é obrigatória a empresas residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal, que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola, com contabilidade organizada e programas informáticos de contabilidade. O prazo de entrega será anual, realizado através do Portal da AT, com o pré-preenchimento automático dos anexos A e I da IES.
A comunicação do ficheiro SAF-T deve ser realizada mensalmente. A sua comunicação não pode exceder o 5º dia do mês seguinte, ou seja, o ficheiro SAF-T de janeiro 2025 pode ser entregue no máximo até dia 5 de fevereiro 2025.
Novidades SAF-T em 2025
O prazo para submissão obrigatória do Ficheiro SAF-T de contabilidade estava originalmente definido para maio 2025. No entanto, o seu prazo foi adiado para 2026, pelo que a submissão obrigatória do Ficheiro SAF-T será iniciada em janeiro 2027 (relativamente a 2026).
A alteração de prazo para submissão obrigatória do SAF-T de contabilidade foi originada pelo OE2025, de forma a conceder mais tempo de preparação às empresas em Portugal. No entanto, todas as empresas com contabilidade organizada devem disponibilizar o SAF-T de contabilidade caso seja pedido pela AT.
Ao entregar o Ficheiro SAF-T à AT irá entregar em simultâneo uma vesão pré-preenchida da IES (Informação Empresarial Simplificada). O pré-preenchimento abrange campos como a “Demonstração das Alterações no Capital Próprio” (e outros).
A implementação do pré-preenchimento está prevista através do processo:
- Submissão do SAF-T de contabilidade à Autoridade Tributária por contabilista certificado
- Preenchimento automático de vários campos dos anexos A e I da IES (com base nos dados SAF-T)
- Simplificação da entrega desses anexos para as empresas.