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OE2022: acesso ao incentivo fiscal à recuperação aprovado

OE2022: acesso ao incentivo fiscal à recuperação aprovado

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A proposta sobre acesso ao incentivo fiscal à recuperação que consta no Orçamento do Estado 2022 (OE2022) foi aprovada no dia 26 de maio pelo Governo.

 

A proposta em questão consiste na criação de um Incentivo Fiscal à Recuperação para empresas com contabilidade organizada de acordo com as normas contabilísticas e outras disposições legais para o setor de atividade em questão.

 

O lucro tributável das empresas em questão não pode ser determinado por métodos indiretos e as mesmas devem ter a sua situação tributária devidamente regularizada.

 

A mesma proposta também exige que, como critério de elegibilidade, as empresas não possam cessar contratos de trabalho durante 3 anos a partir do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.

 

As empresas não poderão também distribuir lucros durante 3 anos, contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis.

 

Para além do acesso ao incentivo fiscal à recuperação, foi também aprovada uma proposta que isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas a aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário com destino à promoção publica de habitação.

 

As previsões prendem-se com a necessidade de incentivar rapidez aos processos, devido à urgência habitacional e a necessidade de aumentar a resposta de promoção pública e ao segmento ao qual se destina a habitação acessível.

 

As entidades isentas à fiscalização prévia estão, porém, sujeitas à fiscalização sucessiva em geral pelo TC e à fiscalização concomitante.

 

Uma proposta de alteração ao OE2022 também estabelece que as transmissões gratuitas de valores aplicados em fundos de investimento mobiliário e imobiliário (ou em sociedades de investimento mobiliário e imobiliário) irão estar sujeitas ao pagamento do Imposto de Selo.

 

Por último foi também aprovada uma proposta de alteração ao OE2022 que permite às regiões autónomas aplicar uma redução nas taxas de IRC.

 

Esta medida foi aprovada por unanimidade e vai permitir aplicar uma taxa de IRC mais baixa no interior de baixa densidade, como parte do conjunto de benefícios fiscais aplicáveis ao interior de Portugal.

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