Uma proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) determina que as faturas em formato PDF serão aceites até dia 31 de dezembro 2024, consideradas equiparadas a faturas eletrónicas. A proposta do OE2024 sobre as faturas em formato PDF foi aprovada a 28 de novembro 2023.
A medida de transição contemplada no Orçamento do Estado menciona que até dia 31 de dezembro 2024 as faturas em formato PDF são aceites e consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
A mesma iniciativa contempla que a submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade das empresas é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, pelo que a entrega do mesmo foi adiada para 2026.
Quanto aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro 2024, os sujeitos passivos não obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários.