O prazo de entrega do relatório único, obrigação contributiva anual das empresas a operar em Portugal, será adiado, pelo que adiantou a bastonária da OCC, Paula Franco.
O prazo original de submissão do Relatório Único seria dia 31 de maio 2026, mas o prazo será adiado entre uma a duas semanas. Paula Franco indicou em resposta às preocupações dos profissionais de contabilidade “temos a confirmação de que vai ser adiado, pelo menos, uma semana, mas ainda estamos a tentar mais. Duas semanas é o que achamos que será necessário”.
A prorrogação do prazo da entrega e submissão do Relatório Único é especialmente importante para os contabilistas e empresas de contabilidade, no seguimento dos transtornos causados pelo ciclo de tempestades que assolou o território nacional e, também, devido às falhas que têm ocorrido nos últimos tempos no Portal das Finanças e no Portal da Segurança Social, que tem impossibilitado o cumprimento do dever dos contabilistas.
Foram também relatados constrangimentos na Classificação de Atividades Económicas e nas freguesias anexadas durante a reforma administrativa de 2013, que após as eleições autárquicas de 2025 que tenham passado por processo de reposição de freguesias. Esses problemas determinaram o adiamento do prazo de entrega do RU em uma semana, embora a OCC tente conseguir duas semanas.
O Relatório Único é composto pelo relatório e anexos A, B, C, D, E e F. O Anexo A corresponde ao quadro de pessoal e identifica os colaboradores ao serviço e as suas características (categorias, contrato e horário), por sua vez o Anexo B reporta-se ao fluxo de entrada e saída dos trabalhadores (admissões e cessações de contratos no período observado).
O Anexo C incide sobre a formação contínua, ou seja, a formação profissional realizada pelos colaboradores durante um ano. O Anexo D incide sobre a atividade do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (informação sobre SST, atividades, prevenção e acompanhamento médio). Já o Anexo E reporta-se a greves (existência de greves e, se aplicável, informação sobre as mesmas) e, por último, o Anexo F trata dos prestadores de serviços (uso de prestadores de serviços).
Para entregar o RU, a empresa deve aceder à plataforma respetiva, fazer login através do NIF, código de utilizador e Palavra-chave e preencher os dados solicitados.





