PRR Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital

PRR Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital

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O aviso Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital insere-se na componente 16 do PRR – “Empresas 4.0”, no eixo de Transição Digital. A data de abertura do aviso Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (ou 18/C16-i02/2024) foi no dia 24 de julho 2024.

Objetivo do aviso 18/C16-i02/2024

O objetivo do aviso 18/C16-i02/2024, ou “Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital” é a acreditação de fornecedores para a prestação de serviços no Catálogo de Serviços de Transição Digital, o que irá ajudar 4000 PME a promover o seu desenvolvimento tecnológico e a sua digitalização através do desenvolvimento de processos e competências na organização que fomentem a transformação digital dos seus modelos de negócio.

Destinatários Coaching 4.0 e critérios de admissibilidade

Os destinatários do aviso Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital são Pequenas Empresas e Médias Empresas (PME) em todo o território nacional (Portugal continental, R.A. Madeira e R.A. Açores), com a sua situação tributária e contributiva regularizada e com contabilidade organizada.

As sociedades devem ter registado um volume de negócios médio superior a 250 mil euros nos últimos 3 anos (comprovados pela declaração IES), deter um quadro de pessoal composto por no mínimo 3 RH (exclui estagiários, trabalhadores independentes avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados).

As empresas devem também estar regularizadas para operar nas áreas e tipos de projetos a que se candidatam, o que inclui o cumprimento da legislação ambiental da União Europeia e nacional. Se aplicável, os projetos que precisem de licenciamento industrial e/ou ambiental só podem iniciar a sua implementação após a obtenção do licenciamento e/ou autorizações necessárias no âmbito do projeto.

As empresas também devem ter uma experiência de (pelo menos) 3 anos num dos seguintes CAE:

  • 61 – Telecomunicações,
  • 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
  • 63 – Atividades dos serviços de informação

Despesas elegíveis e modalidade da candidatura

Nas despesas elegíveis Coaching 4.0 inserem-se Softwares e pacotes de serviços acreditados relacionados com áreas que permitam incluir um conjunto de serviços considerados prioritários na área digital:

  • Relação com cliente – Promoção e valorização de relação com o cliente, para realização de campanhas; comércio digital (e-commerce) e uso de tecnologia para promover a experiência do cliente (user experience);
  • ERP, processos e automação – Relacionado com automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas interligados de gestão de empresas;
  • Segurança nos negócios – Soluções de cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
  • Data e business inteligence – Ligado à captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
  • Suply chain management – Implementação de tecnologias digirais que visem melhorar a eficiência da gesta o da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
  • Tecnologias avançadas – Inteligência artificial, IOT – Internet of things, VR – Realidade virtual ou AR – Realidade aumentada, robótica e outras tecnologias que incrementem a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios nas empresas;
  • Indústria 4.0 – Área digital para adoção de tecnologia que facilite os processos industriais;
  • Building Information Modeling (BIM) – Área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção e edifícios.

O Coaching 4.0 consiste na atribuição de um voucher com valor fixo de 10 mil euros por empresa beneficiária, até o limite de 4 mil empresas. As empresas poderão recorrer a serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital com valor superior ao do voucher mencionado, desde que procedam ao pagamento do valor remanescente dos serviços diretamente com o prestador de serviços.

Despesas não elegíveis Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital

As despesas não elegíveis no âmbito do aviso Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital são:

  1. Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, custos de manutenção e/ou substituição e custos ligados a atividades periódicas ou continuas;
  2. Investimentos decorrentes de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado português ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  3. Pagamentos em numerário, pelo que se excluem situações onde se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas e desde que o custo de cada item seja inferior a 250 euros;
  4. Despesas pagas no âmbito de contratos realizados via intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
  5. Aquisição de bens em estado de uso (usados);
  6. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  7. Aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou outros meios de transporte;
  8. Juros e encargos financeiros;
  9. Fundo de maneio;
  10. Compra de imóveis (inclui terrenos);
  11. Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  12. Publicidade corrente;

Como candidatar ao Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital

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