O aviso Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital insere-se na componente 16 do PRR – “Empresas 4.0”, no eixo de Transição Digital. A data de abertura do aviso Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (ou 18/C16-i02/2024) foi no dia 24 de julho 2024.
Objetivo do aviso 18/C16-i02/2024
O objetivo do aviso 18/C16-i02/2024, ou “Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital” é a acreditação de fornecedores para a prestação de serviços no Catálogo de Serviços de Transição Digital, o que irá ajudar 4000 PME a promover o seu desenvolvimento tecnológico e a sua digitalização através do desenvolvimento de processos e competências na organização que fomentem a transformação digital dos seus modelos de negócio.
Destinatários Coaching 4.0 e critérios de admissibilidade
Os destinatários do aviso Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital são Pequenas Empresas e Médias Empresas (PME) em todo o território nacional (Portugal continental, R.A. Madeira e R.A. Açores), com a sua situação tributária e contributiva regularizada e com contabilidade organizada.
As sociedades devem ter registado um volume de negócios médio superior a 250 mil euros nos últimos 3 anos (comprovados pela declaração IES), deter um quadro de pessoal composto por no mínimo 3 RH (exclui estagiários, trabalhadores independentes avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados).
As empresas devem também estar regularizadas para operar nas áreas e tipos de projetos a que se candidatam, o que inclui o cumprimento da legislação ambiental da União Europeia e nacional. Se aplicável, os projetos que precisem de licenciamento industrial e/ou ambiental só podem iniciar a sua implementação após a obtenção do licenciamento e/ou autorizações necessárias no âmbito do projeto.
As empresas também devem ter uma experiência de (pelo menos) 3 anos num dos seguintes CAE:
- 61 – Telecomunicações,
- 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
- 63 – Atividades dos serviços de informação
Despesas elegíveis e modalidade da candidatura
Nas despesas elegíveis Coaching 4.0 inserem-se Softwares e pacotes de serviços acreditados relacionados com áreas que permitam incluir um conjunto de serviços considerados prioritários na área digital:
- Relação com cliente – Promoção e valorização de relação com o cliente, para realização de campanhas; comércio digital (e-commerce) e uso de tecnologia para promover a experiência do cliente (user experience);
- ERP, processos e automação – Relacionado com automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas interligados de gestão de empresas;
- Segurança nos negócios – Soluções de cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
- Data e business inteligence – Ligado à captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
- Suply chain management – Implementação de tecnologias digirais que visem melhorar a eficiência da gesta o da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
- Tecnologias avançadas – Inteligência artificial, IOT – Internet of things, VR – Realidade virtual ou AR – Realidade aumentada, robótica e outras tecnologias que incrementem a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios nas empresas;
- Indústria 4.0 – Área digital para adoção de tecnologia que facilite os processos industriais;
- Building Information Modeling (BIM) – Área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção e edifícios.
O Coaching 4.0 consiste na atribuição de um voucher com valor fixo de 10 mil euros por empresa beneficiária, até o limite de 4 mil empresas. As empresas poderão recorrer a serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital com valor superior ao do voucher mencionado, desde que procedam ao pagamento do valor remanescente dos serviços diretamente com o prestador de serviços.
Despesas não elegíveis Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital
As despesas não elegíveis no âmbito do aviso Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital são:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, custos de manutenção e/ou substituição e custos ligados a atividades periódicas ou continuas;
- Investimentos decorrentes de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado português ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
- Pagamentos em numerário, pelo que se excluem situações onde se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas e desde que o custo de cada item seja inferior a 250 euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos realizados via intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
- Aquisição de bens em estado de uso (usados);
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou outros meios de transporte;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Compra de imóveis (inclui terrenos);
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Publicidade corrente;
Como candidatar ao Coaching 4.0 – Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital
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