Prazo limite para entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada de 2023

Prazo limite para entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada de 2023

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Hoje, dia 31 de julho 2024, é o prazo limite para submissão da IES referente ao exercício fiscal de 2023 via Portal das Finanças. A Informação Empresarial Simplificada é uma obrigação declarativa das empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada em Portugal e conjuga informação fiscal, contabilística e estatística.

Como anteriormente notificado, o prazo original da entrega da IES era dia 15 de julho 2024, no entanto a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais alargou o prazo limite de submissão da IES de 2023 devido a este coincidir com o prazo de entrega da declaração modelo 22 de IRC.

Após constatado que a data “é coincidente com a data para cumprimento da obrigação de entrega das declarações de Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e FISCAL (IES / DA)” e de forma a evitar dificuldades acrescidas de cumprimento de ambas as obrigações (entrega da declaração modelo 22 de IRC e entrega da IES/DA) aos sujeitos passivos, o despacho SEAF n.º 176/202-XIII indica que a obrigação de entrega da IES pode ser cumprida até 31 de julho, sem acréscimos ou penalidades.

A IES é uma declaração anual de cariz obrigatório a todas as empresas e empresários com contabilidade organiza. Foi criada a 17 de janeiro 2007 através do decreto-lei n.º 8/2007 e consiste numa entrega eletrónica das obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.

Obrigações de reporte da IES

A IES compreende as seguintes obrigações:

  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (n.º 1 do artigo 117.º e 121.º do Código do IRC e n.º 1 do artigo 113.º do Código do IRS);
  • Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Código do Registo Comercial);
  • Prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
  • Prestação de informação contabilística para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal).
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