O Registo de Pedido de Auxílio – Regime Contratual de Investimento – Inovação Produtiva foi publicado a 20 de julho de 2023. Este documento, de grande relevância para o tecido empresarial português, é um guia para as empresas que pretendem candidatar-se a incentivos financeiros no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI), com especial foco na Inovação Produtiva.
O Aviso e outras informações acessórias ao processo estão disponíveis para consulta nos sites COMPETE 2030 e AICEP.
Enquadramento do Registo de Pedido de Auxílio
Os incentivos ao investimento empresarial têm desempenhado um papel ativo na promoção da competitividade das empresas de Portugal e apoio ao financiamento da economia portuguesa. Estes estímulos contribuem para a inovação, criação de valor e orientação para bens e serviços transacionáveis, o que se traduz numa subida nas cadeias de valor internacionais.
O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, criado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, integra a Tipologia de Intervenção «Inovação Produtiva», destinada exclusivamente a micro, pequenas e médias empresas (PME).
No entanto, é inegável a importância que as Grandes Empresas assumem no panorama económico nacional, devido à sua maior capacidade de aceder a mercados internacionais, arrastar outros investimentos, e a relevância do valor socioeconómico que criam e desenvolvem nas regiões em que desenvolvem a sua atividade.
Objetivo
O Registo de Pedido de Auxílio (RPA) visa garantir o cumprimento da condição prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e na alínea d) do ponto 85 do Novo Quadro Temporário de Crise e Transição (QTCT) que determina que as operações devem ter data de candidatura, ou que o beneficiário deve apresentar, por escrito, um pedido de auxílio, antes da data de “início dos trabalhos”.
Processo de Registo de Pedido de Auxílio
O Registo de Pedido de Auxílio ao Regime Contratual de Investimento (Inovação Produtiva) é formalizado para definição da data a partir da qual serão iniciados os trabalhos dos projetos a candidatar. O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do COMPETE 2030.
Procedimento de utilização do registo
Após o RPA, deve ser apresentada candidatura ao primeiro aviso para apresentação de candidaturas no âmbito do Regime Contratual de Investimento subsequente à data do pedido de auxílio. Este é um resumo do documento, que é muito mais abrangente e detalhado. O documento original permite uma compreensão completa do processo de candidatura aos incentivos financeiros no âmbito do RCI e pode ser encontrado neste link.