Regras de publicitação de apoio do COMPETE 2030

Regras de publicitação de apoio do COMPETE 2030

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As regras de publicitação de apoio do COMPETE 2030 são um conjunto de diretrizes sobre a publicação dos financiamentos obtidos em Portugal através de recurso a fundos europeus. As regras contribuem para a transparência do processo e apoiam a divulgação do sucesso e impacto positivo do projeto.

As principais funções das regras de publicitação do COMPETE 2030 são.

  • Demonstrar a aplicação dos fundos europeus em Portugal (transparência e prestação de contas do Programa Portugal 2030)
  • Informar o público sobre os benefícios do projeto, aumentar o conhecimento e consciencialização do impacto positivo dos fundos comunitários na sociedade nacional
  • Aumentar a visibilidade e credibilidade dos projetos, de forma a atrair o interesse do público em geral, parceiros e comunicação social

A comunicação dos projetos deve ser clara, acessível e voltada para o público-alvo dos mesmos, de forma a destacar os objetivos, resultado e impacto dos projetos. Existe um conjunto de regras principais que inclui a aplicação de elementos gráficos (barra de cofinanciamento, painel, placa e cartaz ou ecrã eletrónico) e também estão previstas sanções em caso de incumprimento das regras de publicitação.

Regras principais de publicitação de apoio COMPETE 2030

Todas as operações (ou projetos) apoiadas pelo COMPETE 2030 devem cumprir as seguintes regras. Algumas regras aplicam-se em função do valor do custo elegível financiado.

A tabela abaixo indica todas as regras e casos de aplicação:

Tipo de operaçãoRegras de publicitação COMPETE 2030
Todas as operaçõesDivulgar o apoio da União Europeia através do logótipo COMPETE 2030, Portugal 2030 e o emblema da União Europeia em todos os materiais de comunicação (usar a barra de cofinanciamento)Descrever a operação, incluindo os objetivos e resultados, realçar o apoio financeiro da UE no site do beneficiário e nas suas redes sociais (usar e partilhar a ficha de operação)Afixar em local claramente visível para o publico, pelo menos um cartaz no formato mínimo A3 (ou ecrã eletrónico equivalente, com informações sobre a operação que realce o apoio dos fundos europeus (usar cartazes, placas e painéis / ecrãs eletrónicos)
Operações com custo elegível financiado > 100.000€, apoiadas pelo FSE +Todas as regras anterioresColocar uma placa ou painel, claramente visível para o publico, que exiba o emblema da União Europeia, assim que iniciada a execução física das operações
Operações com custo elegível financiado > 500.000€Todas as regras anterioresRealizar um vídeo, com duração igual ou superior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras
Operações com custo elegível financiado > 10.000.000€Todas as regras anterioresOrganizar um evento ou atividade de comunicação, envolvendo a Comissão Europeia e o COMPETE 2030

Elementos gráficos COMPETE 2030

Conforme observado nas regras de publicitação dos apoios acima, é necessário usar os elementos gráficos do programa COMPETE 2030. O conjunto de elementos gráficos é composto pela barra de cofinanciamento; painel, placa e cartaz (ou ecrã eletrónico); a ficha de operação e a placa de inauguração.

Abaixo indicamos todos os elementos gráficos aplicáveis e em que casos aplicar cada um deles.

Barra de cofinanciamento

A barra de cofinanciamento consiste numa barra que reúne os logótipos e o emblema da União Europeia, indica que uma operação é cofinanciada por fundos comunitários e deve constar nos vários materiais de comunicação da operação apoiada.

No caso de a operação ser apoiada por mais do que um programa, a barra de cofinanciamento deve conter os logótipos de todos os programas financiadores, juntamente com o logótipo Portugal 2030 e o emblema da UE. O “logo” do programa que financia a operação com maior montante deve constar à esquerda, seguido pelos restantes logótipos por ordem do montante financiado. Em seguida deve constar o logótipo Portugal 2030 e o emblema da UE deve sempre constar à direita de todos os outros logótipos.

A barra de cofinanciamento deve ser usada nos seguintes canais:

  • Website
  • Redes sociais
  • Aplicações digitais
  • Documentos
  • Diplomas e certificados
  • Publicidade
  • Vídeos
  • Spots de rádio (não é possível apresentar a barra pois este é um canal exclusivamente auditivo, mas o apoio institucional deve ser mencionado no spot)
  • Transportes
  • Brindes promocionais
  • Cartazes, placas, painéis ou ecrãs eletrónicos de edificados ou equipamentos

Pode descarregar a barra de cofinanciamento no site do Compete 2030.

Painel, placa e cartaz ou ecrã eletrónico

Estes elementos de publicitação dos apoios do COMPETE 2030 devem ser afixados aquando do início dos trabalhos da operação e devem ser mantidos durante toda a duração da operação, tal como durante a vida útil das construções, edifícios e equipamentos.

Os materiais devem ser substituídos sempre que necessário, por danos ou necessidade de atualização de informação, de forma a garantir a visibilidade e leitura para o público. Pode fazer download do template de painel horizontal, de painel vertical, de cartaz horizontal, cartaz vertical e placa aqui.

Ficha de operação

A ficha de operação é um documento disponibilizado para facilitar a obrigatoriedade da inserção da descrição, objetivos e resultados da operação, tal como também destacar o apoio financeiro da União Europeia no site e redes sociais do beneficiário.

O modelo contempla uma estrutura pré-definida, com campos de informação requeridos, passível de usar no site do beneficiário ou qualquer outro suporte de comunicação e contribui para uma assimilação do impacto e contributo da operação mais rápida.

A ficha deve ser integrada nos canais do beneficiário a partir do momento da aprovação da operação, pelo que deve ser atualizada sempre que se verifiquem alterações à candidatura aprovada. Deve permanecer durante toda a execução da operação e todo o período de programação. Pode descarregar aqui o template de ficha de operação

Placa de inauguração

A placa de inauguração COMPETE 2030 deve incluir a menção ao financiamento, sempre que a mesma esteja prevista. A menção pode ser feita através de texto “Operação cofinanciada pela União Europeia através do Programa COMPETE 2030” ou através da aplicação da barra de cofinanciamento.

Incumprimento das regras de publicitação COMPETE 2030

O incumprimento das regras de comunicação das operações apoiadas por fundos europeus pode originar penalizações.

Em caso de incumprimento das regras obrigatórias, pode perder até 3% do apoio da operação em causa. O apoio pode ser cortado em cada caso, com base na lei, na gravidade da situação e implicações na imagem que as pessoas têm da forma como são aplicados os fundos europeus em Portugal. A equação terá em conta fatores como, por exemplo, a importância e tamanho da operação, o valor do apoio, a quantidade e importância das regras não cumpridas. A autoridade de gestão define a percentagem de redução de apoio a efetuar em cada caso.

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