Regulamento para Apoio a Projetos de I&D&I na área dos Semicondutores republicado (ANI)

Regulamento para Apoio a Projetos de I&D&I na área dos Semicondutores republicado (ANI)

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O Regulamento para Apoio a Projetos de I&D&I na área dos Semicondutores foi republicado pela ANI, de forma a apoiar a implementação da Estratégia Nacional Para os Semicondutores, aprovada a 7 de dezembro 2023.

O objetivo do Regulamento para Apoio a Projetos de I&D&I na área dos Semicondutores é criar um enquadramento para a atribuição de apoios nacionais ao confinanciamento de projetos enquadrados no Pilar 1 do European Chip Act, implementados via Parceria Europeia CHIPS Joint Undertaking, focada no desenvolvimento de linhas piloto, plataformas de design, chips quânticos e tecnologias de semicondutores associadas.

A Agência Nacional de Inovação e a Fundação para a Ciência e Tecnologia são as entidades que irão apoiar complementarmente as iniciativas indicadas no âmbito da CHIPS Joint Undertaking.

Análise da republicação do Regulamento para Apoio a Projetos de I&D&I na área dos Semicondutores

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Objetivos do documentoFortalecer a indústria da microeletrónica e semicondutores em Portugal; promover a investigação, desenvolvimento e cooperação internacional.
DefiniçõesColaboração efetiva; Entidade não empresarial do sistema de Investigação e Inovação – I&I
(ENESII); Empresa; AAC
Tipologia de projetos e modalidades de candidaturaOs projetos elegíveis para apoio devem ser de I&D&I (Investigação, Desenvolvimento e Inovação) e aprovados no âmbito de concursos europeus.
Podem envolver áreas como linhas piloto, design de chips e tecnologias de semicondutores.
Apresentação de candidaturasAs candidaturas a programas europeus são submetidas diretamente aos respetivos programas
Entidades Beneficiáriasempresas de qualquer natureza que operem em Portugal e entidades não empresariais de investigação e inovação (ENESII) que realizem atividades científicas e tecnológicas.
Critérios de acesso das entidades beneficiáriasSó entidades envolvidas em projetos aprovados nos programas europeus mencionados no Art. 3º são elegíveis para apoio
Despesas elegíveisSão consideradas despesas elegíveis as previstas nos programas europeus.
Forma e limite do apoioSubsídio não reembolsável e limitado às dotações previstas no Anexo II Resolução de Conselho de Ministros
Taxas de financiamento
Dependente da taxa aprovada pela Comissão Europeia para o consórcio e da taxa nacional de cofinanciamento.
10ºProcesso de seleção e decisão de financiamentoDecisão de financiamento dos projetos é da competência do Conselho de
Administração da ANI
11ºAceitação da decisão de financiamentoFormalizada pela assinatura de um termo de aceitação. Caso não seja assinado dentro do prazo, o financiamento é cancelado.
12ºAcompanhamento, análise e reporteAcompanhamento dos projetos é feito pela ANI
13ºObrigações dos beneficiáriosPermitir a divulgação, em plataforma de acesso livre, do âmbito e dos resultados do projeto; Comunicar à ANI as ações públicas de disseminação de resultados do projeto; Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos solicitados pela ANI; Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos
apoiados, sem prévia autorização da ANI, durante o período que venha
a ser definido no termo de aceitação; Cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projetos, quando aplicável; Restituir os montantes indevidamente recebidos; Manter a situação tributária e contributiva regularizada à data de candidatura, durante a execução do projeto e até ao encerramento; Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos de modo a
prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
14ºPagamentos aos beneficiáriosProcessados de acordo com as
regras definidas em cada concurso europeu
15ºCaducidade, redução ou revogação da decisão de concessão do apoioExplica as circunstâncias em que o apoio pode ser reduzido ou revogado
16ºRecuperação dos apoiosA decisão de redução ou revogação da decisão de concessão de apoio implica
a supressão do financiamento e a consequente obrigação de restituição da
comparticipação recebida, sendo a entidade beneficiária obrigada, no prazo de 60 dias úteis, a contar da data do recebimento da respetiva notificação, a repor as importâncias recebidas, as quais podem ser acrescidas de juros de mora à taxa legal aplicável.
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