Os reportes corporativos de sustentabilidade, associados à diretiva CSRD (UE 2022/2464) vão contemplar novos critérios de segmentação das empresas (definição de PME) quanto à sua dimensão aplicáveis na União Europeia.
Os critérios para definição de microempresas, pequenas empresas, médias empresas e grandes empresas foram redefinidos pela Comissão Europeia em dezembro 2023, através da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, de 17 de outubro, entretanto publicada a 23 de dezembro 2023.
Esta alteração da definição de PME alterou os valores previamente definidos pela Diretiva 2013/134, que servia de base à aplicação das novas regras europeias quanto ao reporte de sustentabilidade empresarial.
Balanço | Volume de negócios | Colaboradores | |
Microempresa | Até 450.000€ | Até 900.000€ | Até 10 |
Pequena empresa | Entre 451.000 e 5.000.000€ | Entre 900.000 e 10.000.000€ | Entre 11 e 50 |
Média empresa | Entre 5.000.001 e 25.000.000€ | Entre 10.000.001 e 50.000.000€ | Entre 51 e 250 |
Grande empresa | Acima de 25.000.000€ | Acima de 50.000.000€ | Acima de 250 |
Os novos valores de definição de PME presentes na tabela contemplam os indicadores de “Balanço” e “Volume de negócios”.
Quanto ao balanço, o mesmo podia atingir o valor de 350.000€ para as microempresas, até 4 milhões de euros para pequenas empresas, até 20 milhões de euros para médias empresas e acima de 20 milhões para as grandes empresas.
Por sua vez, o volume de negócios antes da atualização dos valores situava-se em até 900.000€ para microempresas, até 8 milhões de euros para pequenas empresas, até 40 milhões de euros para médias empresas e acima de 40 milhões de euros para grandes empresas.
A Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 também prevê que os Estados-membros da UE possam definir um teto mais alto para as pequenas empresas, com um balanço total até 7,5 milhões de euros e um volume de negócios de até 15 milhões de euros.
Os primeiros reportes de sustentabilidade ao abrigo da nova diretiva CSRD vão incidir sobre as grandes empresas cotadas, serão realizados em 2025 e incidirão no exercício fiscal do ano 2024.
Quanto às PME, apenas as pequenas e médias empresas cotadas têm a obrigação de reportar os seus KPI de sustentabilidade a partir de 2027, com base no ano fiscal de 2026. No entanto a regulamentação vai impactar todas as outras PME.
Ao nível dos requisitos de reporting, as novas normas introduzem níveis de exigência grandes, especificamente no que toca aos temas relacionados com alterações climáticas e controlo das cadeias de valor. Mais informações podem ser encontradas na página do IAPMEI.