Segunda alteração ao regulamento específico “Inovação e Transição Digital”

Segunda alteração ao regulamento específico “Inovação e Transição Digital”

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A segunda alteração ao regulamento específico “Inovação e Transição Digital” reflete a prioridade estratégica da área temática em questão para o Governo de Portugal. A segunda alteração ao regulamento pretende adaptar o regulamento anterior e responder aos novos desafios da era digital.

Abaixo vamos indicar em maior profundidade os pontos relevantes da Portaria n.º 238-B/2023 de 30 de outubro de 2023, referente à Segunda alteração ao Regulamento Específico “Área Temática Inovação e Transição Digital”.

As entidades interessadas em submeter candidatura podem faze-lo até dia 31 de dezembro 2023. Os fundos assumem a forma de subvenções não reembolsáveis (fator de menor risco para os beneficiários).

O principal responsável pela Segunda alteração ao regulamento específico “Inovação e Transição Digital” é o Ministério da Economia e da Transição Digital. A avaliação da alteração será realizada por comissão técnica especializada, para garantir a qualidade e potencial de impacto dos projetos selecionados.

Todos os detalhes podem ser consultados na Portaria n.º 238-B/2023.

Objetivo da alteração

Segunda alteração ao regulamento específico “Inovação e Transição Digital” deriva da evolução tecnológica registada e das novas exigências da sociedade de Portugal.

A alteração ao regulamento específico visa a forma como a tecnologia pode melhorar a vida das pessoas, aumentar a competitividade das empresas e a eficiência dos serviços públicos do país.

Procura-se também que o país lidere algumas áreas da revolução digital a nível europeu, para que se posicione e se consolide como um hub de inovação na Europa.

Áreas de intervenção

As novas áreas de intervenção refletem a abrangência e profundidade da transição digital em Portugal:

  • Digitalização de serviços públicos. Focada em tornar os serviços públicos mais acessíveis e eficientes através do processo de digitalização;
  • Desenvolvimento de infraestruturas digitais. Criação e melhoria das infraestruturas necessárias para suportar a digitalização do país;
  • Promoção da literacia digital. Garantir que todos os cidadãos possam beneficiar das oportunidades oferecidas pela era digital.

Beneficiários elegíveis “Inovação e Transição Digital”

O regulamento é inclusivo e permite que várias entidades possam beneficiar da Área Temática “Inovação e Transição Digital”, tais como:

  • Empresas inovadoras no domínio digital (novas tecnologias, produtos ou serviços);
  • Entidades do setor público que pretendam digitalizar os seus serviços;
  • Associações sem fins lucrativos que promovam a literacia digital e inclusão.

Critérios de Exclusão de candidaturas

Existem certas exclusões que impedem entidades que não cumprem determinados requisitos (ou que operem em setores específicos) de apresentar a sua candidatura, tais são:

  • Caso seja uma entidade que já recebeu financiamento para o mesmo projeto, de outras fontes;
  • O projeto (ou projetos) apresentado não estar alinhado com os objetivos do regulamento;
  • Entidades que operem em setores não considerados prioritários para a transição digital.

Processo de candidatura “Inovação e Transição Digital”

O processo de candidatura de projetos à Área Temática “Inovação e Transição Digital” é constituído por 4 etapas, sendo elas:

  1. Submissão de candidatura (através de formulário de candidatura online);
  2. Avaliação preliminar (para garante do cumprimento dos critérios básicos de elegibilidade);
  3. Avaliação detalhada (realizada por comissão técnica);
  4. Notificação (sobre o resultado da candidatura, seja aprovada ou reprovada).

Critérios de Avaliação de candidaturas “Inovação e Transição Digital”

O regulamento da Portaria n.º 238-B/2023 de 30 de outubro de 2023 estabelece critérios que determinam as entidades elegíveis para candidatura aos incentivos fiscais. Alguns dos critérios são:

Para garantir um uso eficaz dos fundos comunitários, os projetos submetidos são avaliados com base em:

  • Impacto significativo na transição digital, ao demonstrar o seu contributo significativo para a digitalização de um setor ou comunidade;
  • Grau de inovação introduzido, ao introduzir novas ideias, processos ou soluções passíveis de replicar ou adaptar noutros contextos;
  • Valor acrescentado para a sociedade portuguesa, sob a forma de benefícios sociais (criação de emprego, promoção de inclusão digital ou melhoria de qualidade de vida).

Taxas de financiamento

O financiamento desta área temática reflete a sua importância para o Governo de Portugal, com taxas de:

  • Até 70% do custo total para projetos privados;
  • Até 85% do custo total para projetos públicos.

Duração dos projetos

A duração máxima dos projetos financiados é de 36 meses. Este prazo irá garantir a sua execução eficiente e permite que sejam realizados eventuais ajustes de estratégias num período razoável.

Orçamento total alocado

A verba alocada para a transição digital de Portugal é de 50 milhões de euros. Este montante é uma demonstração do compromisso do Governo de Portugal para com a transição digital do país.

Sanções e penalidades por incumprimento dos termos e condições

O regulamento estabelece sanções e penalidade para as entidades que não cumpram os termos e condições estabelecidos. As sanções visam o reembolso total (ou parcial) dos incentivos recebidos e inelegibilidade para futuros programas de incentivos fiscais.

Por seu lado as penalidades de incumprimento assumem as formas de multas financeiras e/ou proibição de participar em futuros programas de incentivos por determinado período.

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