A segunda alteração ao regulamento específico “Inovação e Transição Digital” reflete a prioridade estratégica da área temática em questão para o Governo de Portugal. A segunda alteração ao regulamento pretende adaptar o regulamento anterior e responder aos novos desafios da era digital.
Abaixo vamos indicar em maior profundidade os pontos relevantes da Portaria n.º 238-B/2023 de 30 de outubro de 2023, referente à Segunda alteração ao Regulamento Específico “Área Temática Inovação e Transição Digital”.
As entidades interessadas em submeter candidatura podem faze-lo até dia 31 de dezembro 2023. Os fundos assumem a forma de subvenções não reembolsáveis (fator de menor risco para os beneficiários).
O principal responsável pela Segunda alteração ao regulamento específico “Inovação e Transição Digital” é o Ministério da Economia e da Transição Digital. A avaliação da alteração será realizada por comissão técnica especializada, para garantir a qualidade e potencial de impacto dos projetos selecionados.
Todos os detalhes podem ser consultados na Portaria n.º 238-B/2023.
Objetivo da alteração
Segunda alteração ao regulamento específico “Inovação e Transição Digital” deriva da evolução tecnológica registada e das novas exigências da sociedade de Portugal.
A alteração ao regulamento específico visa a forma como a tecnologia pode melhorar a vida das pessoas, aumentar a competitividade das empresas e a eficiência dos serviços públicos do país.
Procura-se também que o país lidere algumas áreas da revolução digital a nível europeu, para que se posicione e se consolide como um hub de inovação na Europa.
Áreas de intervenção
As novas áreas de intervenção refletem a abrangência e profundidade da transição digital em Portugal:
- Digitalização de serviços públicos. Focada em tornar os serviços públicos mais acessíveis e eficientes através do processo de digitalização;
- Desenvolvimento de infraestruturas digitais. Criação e melhoria das infraestruturas necessárias para suportar a digitalização do país;
- Promoção da literacia digital. Garantir que todos os cidadãos possam beneficiar das oportunidades oferecidas pela era digital.
Beneficiários elegíveis “Inovação e Transição Digital”
O regulamento é inclusivo e permite que várias entidades possam beneficiar da Área Temática “Inovação e Transição Digital”, tais como:
- Empresas inovadoras no domínio digital (novas tecnologias, produtos ou serviços);
- Entidades do setor público que pretendam digitalizar os seus serviços;
- Associações sem fins lucrativos que promovam a literacia digital e inclusão.
Critérios de Exclusão de candidaturas
Existem certas exclusões que impedem entidades que não cumprem determinados requisitos (ou que operem em setores específicos) de apresentar a sua candidatura, tais são:
- Caso seja uma entidade que já recebeu financiamento para o mesmo projeto, de outras fontes;
- O projeto (ou projetos) apresentado não estar alinhado com os objetivos do regulamento;
- Entidades que operem em setores não considerados prioritários para a transição digital.
Processo de candidatura “Inovação e Transição Digital”
O processo de candidatura de projetos à Área Temática “Inovação e Transição Digital” é constituído por 4 etapas, sendo elas:
- Submissão de candidatura (através de formulário de candidatura online);
- Avaliação preliminar (para garante do cumprimento dos critérios básicos de elegibilidade);
- Avaliação detalhada (realizada por comissão técnica);
- Notificação (sobre o resultado da candidatura, seja aprovada ou reprovada).
Critérios de Avaliação de candidaturas “Inovação e Transição Digital”
O regulamento da Portaria n.º 238-B/2023 de 30 de outubro de 2023 estabelece critérios que determinam as entidades elegíveis para candidatura aos incentivos fiscais. Alguns dos critérios são:
Para garantir um uso eficaz dos fundos comunitários, os projetos submetidos são avaliados com base em:
- Impacto significativo na transição digital, ao demonstrar o seu contributo significativo para a digitalização de um setor ou comunidade;
- Grau de inovação introduzido, ao introduzir novas ideias, processos ou soluções passíveis de replicar ou adaptar noutros contextos;
- Valor acrescentado para a sociedade portuguesa, sob a forma de benefícios sociais (criação de emprego, promoção de inclusão digital ou melhoria de qualidade de vida).
Taxas de financiamento
O financiamento desta área temática reflete a sua importância para o Governo de Portugal, com taxas de:
- Até 70% do custo total para projetos privados;
- Até 85% do custo total para projetos públicos.
Duração dos projetos
A duração máxima dos projetos financiados é de 36 meses. Este prazo irá garantir a sua execução eficiente e permite que sejam realizados eventuais ajustes de estratégias num período razoável.
Orçamento total alocado
A verba alocada para a transição digital de Portugal é de 50 milhões de euros. Este montante é uma demonstração do compromisso do Governo de Portugal para com a transição digital do país.
Sanções e penalidades por incumprimento dos termos e condições
O regulamento estabelece sanções e penalidade para as entidades que não cumpram os termos e condições estabelecidos. As sanções visam o reembolso total (ou parcial) dos incentivos recebidos e inelegibilidade para futuros programas de incentivos fiscais.
Por seu lado as penalidades de incumprimento assumem as formas de multas financeiras e/ou proibição de participar em futuros programas de incentivos por determinado período.