A lista de setores que podem diferir o pagamento de contribuições à Segurança Social já foi definida pelo Governo de Portugal. A lista abrange tanto trabalhadores independentes como empresas que atuem em setores mais afetados pelo aumento do preço dos combustíveis e energia.
Este regime de pagamento estipula que um terço do valor devido será pago no respetivo mês, pelo que o montante em falta será pago de forma parcelada, até seis prestações de montante igual e consecutivas a partir de agosto.
A portaria publicada em Diário da República recentemente estipula que as entidades empregadoras e trabalhadores que realizaram o pagamento do total do montante das contribuições de março podem beneficiar do diferimento do total das contribuições de abril e maio.
A lista de setores que podem diferir o pagamento de contribuições à Segurança Social é a seguinte:
- Agricultura, produção animal, caça e atividades de serviços relacionados
- Silvicultura e exploração florestal
- Pesca e aquicultura
- Extração e preparação de minérios metálicos
- Outras indústrias extrativas
- Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas
- Abate de animais, preparação e conservação de carne e produtos à base de carne
- Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos
- Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
- Produção de óleos e gorduras animais brutos
- Indústria de laticínios
- Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins
- Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
- Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
- Fabricação de alimentos para animais
- Indústria do vinho
- Fabricação de têxteis
- Indústria do vestuário
- Indústria do couro e produtos de couro
- Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e espartaria
- Impressão e reprodução de suportes gravados
- Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
- Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
- Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
- Indústrias metalúrgicas de base
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
- Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
- Fabricação de equipamento elétrico
- Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
- Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
- Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto
- Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto
- Fabricação de mobiliário e colchões
- Outras indústrias transformadoras
- Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
- Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
- Descontaminação e atividades similares
- Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios
- Atividades especializadas de construção
- Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos
- Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
- Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro
- Transporte de mercadorias por caminhos-de-ferro
- Outros transportes terrestres de passageiros
- Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças
- Alojamento
- Restauração e similares
- Outras atividades complementares de segurança social
- Educação pré-escolar
- Atividades dos estabelecimentos de cuidados continuados integrados, com alojamento
- Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e abuso de drogas, com alojamento
- Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento
- Outras atividades de apoio social com alojamento
- Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento
- Outras atividades de apoio social sem alojamento
- Centro de férias e lazer
Códigos de CAE abrangidos, mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS:
- 1003 – Engenheiros
- 1004 – Engenheiros técnicos
- 1311 – Ajudantes familiares
- 1312 – Amas
- 1315 – Assistentes sociais
- 1318 – Biólogos
- 1410 – Veterinários