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Setores que podem diferir pagamento de contribuições à Segurança Social

Setores que podem diferir pagamento de contribuições à Segurança Social

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A lista de setores que podem diferir o pagamento de contribuições à Segurança Social já foi definida pelo Governo de Portugal. A lista abrange tanto trabalhadores independentes como empresas que atuem em setores mais afetados pelo aumento do preço dos combustíveis e energia.

Este regime de pagamento estipula que um terço do valor devido será pago no respetivo mês, pelo que o montante em falta será pago de forma parcelada, até seis prestações de montante igual e consecutivas a partir de agosto.

A portaria publicada em Diário da República recentemente estipula que as entidades empregadoras e trabalhadores que realizaram o pagamento do total do montante das contribuições de março podem beneficiar do diferimento do total das contribuições de abril e maio.

A lista de setores que podem diferir o pagamento de contribuições à Segurança Social é a seguinte:

  • Agricultura, produção animal, caça e atividades de serviços relacionados
  • Silvicultura e exploração florestal
  • Pesca e aquicultura
  • Extração e preparação de minérios metálicos
  • Outras indústrias extrativas
  • Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas
  • Abate de animais, preparação e conservação de carne e produtos à base de carne
  • Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos
  • Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
  • Produção de óleos e gorduras animais brutos
  • Indústria de laticínios
  • Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins
  • Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
  • Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
  • Fabricação de alimentos para animais
  • Indústria do vinho
  • Fabricação de têxteis
  • Indústria do vestuário
  • Indústria do couro e produtos de couro
  • Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e espartaria
  • Impressão e reprodução de suportes gravados
  • Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
  • Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
  • Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
  • Indústrias metalúrgicas de base
  • Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
  • Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
  • Fabricação de equipamento elétrico
  • Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
  • Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
  • Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto
  • Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto
  • Fabricação de mobiliário e colchões
  • Outras indústrias transformadoras
  • Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
  • Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
  • Descontaminação e atividades similares
  • Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios
  • Atividades especializadas de construção
  • Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos
  • Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
  • Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro
  • Transporte de mercadorias por caminhos-de-ferro
  • Outros transportes terrestres de passageiros
  • Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças
  • Alojamento
  • Restauração e similares
  • Outras atividades complementares de segurança social
  • Educação pré-escolar
  • Atividades dos estabelecimentos de cuidados continuados integrados, com alojamento
  • Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e abuso de drogas, com alojamento
  • Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento
  • Outras atividades de apoio social com alojamento
  • Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento
  • Outras atividades de apoio social sem alojamento
  • Centro de férias e lazer

Códigos de CAE abrangidos, mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS:

  • 1003 – Engenheiros
  • 1004 – Engenheiros técnicos
  • 1311 – Ajudantes familiares
  • 1312 – Amas
  • 1315 – Assistentes sociais
  • 1318 – Biólogos
  • 1410 – Veterinários
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