Introdução
O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) é o melhor incentivo a empresas com custos em I&D em Portugal. Mas atenção, apenas a I&D tecnológica é considerada, estando a realizada no âmbito das Ciências Sociais excluída.
Consulte aqui algumas das suas principais características deste incentivo único, ou contacte-nos para solicitar um diagnóstico gratuito.
Quem se pode candidatar ao SIFIDE?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Que atividades de I&D são abrangidas pelo SIFIDE?
- Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais as despesas elegíveis?
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
- Aquisições de ativos fixos tangíveis
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com auditorias à I&D
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
- Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Como é calculado o valor do incentivo fiscal concedido?
A taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D ocorridas no ano fiscal de candidatura;
Aplica-se também uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;
Na prática, o SIFIDE pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.
Para saber mais sobre o melhor incentivo a empresas com custos em I&D e/ou se os projetos que realizou podem ser considerados como de I&D, não hesite em Entrar em contacto com os nossos consultores altamente especializados!
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