O OE2026 foi aprovado a 27 de novembro 2025 em votação global e com várias alterações introduzidas na fase de especialidade. Entre as propostas deixadas pelos partidos, algumas medidas irão impactar mais as empresas.
Aqui fica a lista das principais novidades do Orçamento do Estado 2026 para as empresas.
Descida da taxa de IRC para 19%
As empresas vão pagar menos IRC em 2026 com a redução de 1 ponto percentual da taxa (de 20% em 2025 para 19% em 2026). A redução das PME e das Small Mid Caps, ou empresas de pequena-média capitalização, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável será de 15%.
A proposta foi aprovada em setembro 2025 e deve custar aproximadamente 300 milhões de euros por ano, segundo previsões governamentais. É uma reforma fiscal assente na redução gradual da derrama estadual, com um papel determinante para aliviar a carga fiscal e promover o investimento, emprego, salários e crescimento da economia.
Suspensão do agravamento das tributações autónomas
As empresas com prejuízos não irão sofrer uma penalização de 10% nas tributações autónomas em IRC em 2026, de acordo com a proposta de alteração aprovada. A norma do código de IRC tem estado suspensa transitoriamente desde a pandemia e não será reativada no próximo ano.
Trata-se de um imposto adicional aplicado sobre certas despesas e/ou encargos das empresas, em especial sobre as viaturas usadas pelas sociedades. Determina que as taxas de tributação autónoma são elevadas em 10% para as empresas que no ano fiscal em causa apresentem prejuízo fiscal, exceto nos primeiros 2 anos de atividade.
Alargamento do benefício de IRC às empresas na Zona Franca da Madeira
O benefício fiscal em sede de IRC às empresa que operam na Zona Franca da Madeira foi alargado até 31 de dezembro 2033. Tal se deve à aprovação da proposta de alteração anteriormente apresentada e que prolonga o regime até 2033.
Assim sendo, “os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro 2026 são tributados em IRC até 31 de dezembro de 2033, à taxa de 5%”. Os sócios e/ou acionistas das sociedades licenciadas para operar na ZFM também gozam de isenção de IRS oiu IRC até 31 de dezembro 2033.
Reforço dos mecanismos de fundos comunitários
O OE2026 também trará um reforço dos mecanismos disponíveis de fundos comunitários, com atenção reforçada às necessidades das microempresas, PME e startups. O objetivo é permitir que negócios com potencial possam chegar mais longe através de mais investimento, mais inovação e mais criação de valor acrescentado.
O ramo agroalimentar mantém os apoios, estabelecendo como prioridades o desenvolvimento produtivo, rendimento e renovação geracional na agricultura e pescas. O executivo governamental também irá acelerar a execução de fundos e reduzir o tempo médio de decisão nas candidaturas Portugal 2030 (máximo de 30 dias).
Adiamento da obrigatoriedade de apresentação de SAF-T da contabilidade
Foi novamente adiada pelo governo a obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, que reúne toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa. Nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável a 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes. A obrigatoriedade de apresentação do ficheiro SAF-T da contabilidade estava prevista para os períodos a partir de 2026 (respetiva entrega em 2027).
A faturação eletrónica também foi alvo de adiamento pois “até dia 31 de dezembro 2026 serão aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação”.
A medida de faturação eletrónica já é aplicada nas grandes empresas desde 2021, mas para as restantes empresas (PME) tem sido adiada desde 2022, pelo que o prazo atualmente fixado para adesão à faturação eletrónica era 1 de janeiro 2026.
Criação de regime de grupos de IVA
Como já informado anteriormente, em janeiro 2026 vai entrar em vigor o regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem valores do imposto a pagar ou recuperar perante o Estado. Esta medida vai consolidar saldos de IVA a pagar e recuperar entre empresas do mesmo grupo e estava prevista no programa “Acelerar a economia” de 2024, composto por 60 medidas.
A adesão aos Grupos de IVA é facultativa, mas, caso as empresas decidam aderir ao regime, devem permanecer no mesmo por um período mínimo de 3 anos. Aplica-se a grupos de sociedades que cumpram requisitos como:
- A entidade dominante deter participação (direta ou indireta) de >75% do capital de outras entidades dominadas;
- Os >75% podem ter a forma de participações diretas e indiretas, incluindo através de empresas da UE/EEE quando existe cooperação administativa
- A participação da entidade dominante nas entidades dominadas lhe confira mais de 50% dos direitos de voto
- As empresas devem possuir objetivos semelhantes ou ligados e uma direção comum (ou seguir a mesma estratégia)
- A posição da entidade dominante seja mantida por período superior a 1 ano
- Cada empresa deve ter sede ou estabelecimento estável em território português
- Cada empresa deve realizar operações com direito a deduzir IVA e estar no regime mensal de IVA (se não estiver, a AT pode enquadrar)
- Uma empresa não pode estar em dois grupos em simultâneo
- A empresa dominante não pode ser dominada por outra empresa com sede em Portugal
Alterações ao SIFIDE e fim do SIFIDE indireto
O Governo avançou com alterações ao SIFIDE, o benefício fiscal sobre I&D. O SIFIDE indireto, através de fundos de investimento, não vai continuar (ao contrário do SIFIDE direto). Assim sendo, o governo aumentou o prazo para uso do stock disponível nos fundos, de 3 para 5 anos, mas não serão permitidas novas entradas a partir de 1 de janeiro 2026.





