Portugal está na sexta posição da união europeia no que diz respeito a acidentes de trabalho, o nosso país conta com uma média de pelo menos um acidente de trabalho no último ano segundo dados avançados pelo Eurostat.
Esses dados denotam os resultados de um inquérito europeu sobre acidentes de trabalho e problemas de saúde. Nesse inquérito consta que 2,4% dos inquiridos (empregados ou não-empregados, mas que trabalharam durante o ano anterior) tiveram pelo menos um acidente de trabalho nos últimos 12 meses, o que denota um decréscimo de 0,4% face aos valores de 2013.
Os países onde se registam menos acidentes de trabalho na UE são a Suíça, Noruega e Islândia. Portugal por sua vez posiciona-se no 6º lugar do ranking, seguido pela Finlândia, Suécia, França, Áustria e Luxemburgo.
Neste tipo de situações o seguro de acidentes de trabalho deve ser sempre acionado para proteger o trabalhador em questão. Este seguro é obrigatório para trabalhadores por contra de outrem e trabalhadores independentes (artigo 1.º do DL n.º 159/99, de 11 de Maio) e a sua inexistência é punida por lei.
Este seguro assegura que os trabalhadores recebam assistência médica especializada em caso de acidentes de trabalho, de forma a que estes (e seus familiares sejam), caso necessário, reparados de modo adequado pelos danos decorridos de acidentes de trabalho.
É considerado um acidente de trabalho todo o acidente que se verifique no tempo e local de trabalho que produza lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando na redução da capacidade de trabalho, de ganho ou na morte (art. 8.º, n.º 1 da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro).
Pode ainda ser considerado acidente de trabalho aquele que ocorra no trajeto que o trabalhador utiliza e pelo período normalmente despendido de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho; o local de trabalho e o de refeição; o local onde o trabalhador preste algum serviço por determinação da entidade empregadora e o seu habitual local de trabalho.