Lei das Startups e Scaleups em vigor a 26 de maio 2022

Lei das Startups e Scaleups em vigor a 26 de maio 2022

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Aprovação da Lei 21/2023 de 25 de Maio

Foi publicada a 25 de maio 2023 a Lei do regime de Startups e Scaleups em Portugal (Lei 21/2023 de 25 de maio) e que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, com mudanças que visam o SIFIDE.

O diploma em questão foi aprovado a fim de março 2023 no parlamento e entra em vigor a sexta-feira, dia 26 de maio de 2023. Não obstante, as normas da lei produzem efeitos desde 1 de janeiro deste ano, salvo regras sobre reconhecimento de startups e scaleups, que só produzem efeito 180 depois da publicação em Diário da República (21 de novembro 2023).

As mudanças em benefícios fiscais em sede de IRS para trabalhadores pagos com stock options também se aplicam a planos que tenham sido atribuídos até dia 31 de Dezembro de 2022. As alterações ao SIFIDE por sua vez entram em vigor a 1 de Janeiro de 2024.

A lei 21/2023 de 25 de Maio, vulgarmente apelidada “Lei das startups”, foi aprovada a 31 de Março, no Parlamento, onde a maioria do PS rejeitou as iniciativas legislativas dos partidos e fez passar uma proposta de lei do Governo que não agradou às maiores startups portuguesas.

O Presidente da República manifestou preocupações ao promulgar a lei a 16 de maio, ao antever que a prática irá colocar em evidência a “necessidade de correção” da lei, conforme expresso em nota publicada no site da Presidência.

Apesar do desincentivo à consolidação das startups, resultante da eliminação precoçe de benefícios fiscais e da injustiça da falta de apoio a quem investiu em I&D, considerando que a implementação do diploma vai demonstrar a necessidade de correção e a importância do quadro geral estabelecido para startups e scaleups, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República.

A lei define os critérios e o processo burocrático para reconhecimento de empresas consideradas startup e/ou scaleup. No entanto, o ponto de não entendimento foi a exclusão dos fundadores e membros dos órgãos de gestão das maiores startups do regime fiscal favorável para remuneração com stock options.

Além disso, a Lei das Startups e Scaleups altera regras do SIFIDE, Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial, após auditoria pedida pelo governo anterior ter identificado “distorções” nas regras que permitiam dupla dedução.

As alterações sugeridas para resolver esses problemas não foram tiveram consenso unânime e alguns operadores do mercado de capital privado argumentam que as mudanças são extremas e representam uma mudança acentuada, com o risco de prejudicar a atratividade do SIFIDE, o mais oneroso em termos de despesa fiscal do Estado, com um desconto superior a 400 milhões de euros por ano em IRC para empresas com investimentos em investigação e desenvolvimento.

Definição de conceitos da nova lei das Startups e Scaleups

Conceito de Startup

É considerada uma Startup a empresa que cumulativamente:

  • Exerça atividade há menos de 10 anos;
  • Empregue menos de 250 colaboradores;
  • Ter volume de negócios anual até 50 milhões de euros
  • Não resultar de transformação ou cisão de uma grande empresa e não ter no seu capital qualquer participação maioritária (direta ou indireta) de uma grande empresa;
  • Ter sede ou representação permanente em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal
  • Cumprir uma das seguintes condições
    • Ser uma empresa inovadora, com elevado potencial de crescimento, com modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, conforme os termos definidos na Portaria n.º 195/2018, ou que tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI na pratica de atividades de I&D ou certificação do processo de reconhecimento de empresas de tecnologia
    • Ter recebido investimento do BPF, S.A., ou fundos geridos por este, ou empresas por si participadas, ou de um dos instrumentos de capital (ou quase capital)
    • Ter concluído no mínimo uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco, sujeita à supervisão da CMVM, ou mediante aportação de instrumentos de capital (ou quase capital) por investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa (Business Angels, Certificados pelo IAPMEI). Não abrange empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.

Conceito de Scaleup

É considerada uma Scaleup uma empresa que, não tendo cumprido os requisitos das alíneas a), b) e c) do nº1 do 2º artigo da Lei 21/2023, mas em que se observe o cumprimento dos demais requisitos indicados, reúne condições necessárias para obtenção da certificação Tech Visa, conforme a Portaria n.º 328/2018.

Conceito de Business Angels

Considera-se business angels as pessoas singulares que realizem investimentos em startups de forma a reforçar a sua capacidade financeira, a sua experiência e conhecimento de mercado. Consideram-se também business angels as pessoas coletivas que reúnem cumulativamente os requisitos abaixo:

  • Serem detidas, maioritariamente e com controlo de gestão, por pessoa individual considerada business angel;
  • Ter como política de investimentos a aquisição de instrumentos de capital próprio e de capital alheio em sociedades com elevado potencial de crescimento como forma de beneficiar da respetiva valorização;
  • Serem microempresas ou PME e investirem apenas em PME;
  • A sua capitalização ser, pelo menos em 15% aportada pelo business angel;
  • Estarem legalmente constituídas e habilitadas a operar em Portugal.

Algumas alterações previstas pela lei das Startups e Scaleups

ISV – Imposto sobre veículos

  • Alteração: Revogação da taxa intermédia de ISV sobre autocaravanas
  • Produção de efeitos: A partir de 1 de janeiro 2024, o ISV da tabela B deixa de ter redução de 30%
  • Alteração: Revogação da taxa intermédia de ISV sobre veículos fabricados antes de 1970
  • Produção de efeitos: 1 de junho 2023

IRC – Regime de Patent Box

  • Alteração: São elegíveis para dedução ao lucro tributável os rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou uso temporário de direitos de propriedade industrial quando registados
  • Produção de efeitos: Desde 28 de junho 2022

IRC – Resultado de liquidação

  • Alteração: Seguintes benefícios fiscais excluídos do ajustamento do resultado da liquidação – DLRR; Incentivo fiscal à valorização salarial; Criação de postos de trabalho para empresa com atividade em territórios do Interior e R.A.; Donativos de bens alimentares ao Estado, IPSS e ONG sem fins lucrativos.
  • Produção de efeitos: 1 julho 2023
  • Alteração: Normas do Código de IRC que atribuam benefícios fiscais não são abrangidas pelo ajustamento do resultado da liquidação
  • Produção de efeitos: Caráter interpretativo
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