Medidas do OE2023 para as empresas

Medidas do OE2023 para as empresas

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O Orçamento do Estado de 2023 (ou OE2023) é um orçamento que promove o investimento e que apoia o tecido empresarial a dar resposta aos aumentos consecutivos dos preços dos combustíveis, energia e outras matérias-primas.

 

O seu objetivo é mitigar os efeitos negativos desses fatores nos orçamentos das empresas em Portugal, promover a confiança e a resiliência para dar continuidade à recuperação da economia do país.

 

 

As principais medidas previstas no OE2023 para as empresas

 

Alargamento da taxa reduzida aplicável às PME

Esta medida irá beneficiar cerca de 221 mil empresas (micro, pequenas e médias empresas) e tem um orçamento de 60 milhões de euros (impacto em 2024).

 

Consiste no alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50 mil euros (o dobro dos 25 mil euros atualmente previstos). Foi também aumentado o escopo de aplicação da taxa a empresas Small Mid Cap.

 

Adicionalmente foi também permito aplicar a taxa reduzida de IRC durante 2 anos, a título excecional, a empresas que perderam o estatuto PME ou Small Mid Caps devido a operações de reestruturação entre 2023 e 2026.

 

 

ICE – Incentivo à capitalização das empresas

Este incentivo irá abranger todo o tecido empresarial em Portugal, tem um custo orçamental de 120 milhões de euros e pretende estimular a capitalização das empresas.

 

O ICE, ou Incentivo à Capitalização das Empresas, pretende fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS).

 

 

Simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais

Mais uma medida que irá abranger a totalidade das empresas em Portugal. Devido à sua extensão, o número de beneficiários não é especificado.

 

A simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais é baseada no princípio da solidariedade entre exercícios, removendo os limites temporais de reporte.

 

Também se procede à simplificação de procedimentos de prejuízos fiscais no âmbito dos processos de reestruturação de sociedades, pelo que estes passam a ser diretamente declarados pelas empresas.

 

O montante de prejuízos fiscais dedutíveis foi também ajustado de 70% para 65% do lucro tributável do exercício em causa. No entanto, para salvaguardar o regime de dedução de prejuízos fiscais estabelecido no âmbito COVID-19, foi mantida a majoração deste limite em 10 pontos percentuais para prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021.

 

 

Apoio extraordinário aos custos com combustíveis na agricultura

Esta medida destina-se aos agricultores, está avaliada em 40 milhões de euros e irá abranger aproximadamente 145 mil beneficiários.

 

Trata-se de um apoio extraordinário com efeitos imediatos, sob a forma de subsídio equivalente à taxa de carbono a vigorar em 2022, à redução da taxa unitária do ISP do gasóleo agrícola para o mínimo previsto por lei e compensação via IVA, em 10 cêntimos por litro contemplando os consumos reportados no último ano completo.

 

 

Novo incentivo ao consumo e venda de excedente à rede

Esta medida destina-se a particulares e/ou pequenos negócios com fontes de energia renovável instaladas.

 

Embora não seja possível prever o número de beneficiários abrangidos, foram alocados 5 milhões de euros à mesma. Esta medida irá apoiar a venda de energia excedente à rede.

 

 

Suspensão das tributações autónomas para empresas com prejuízos fiscais

A suspensão das tributações autónomas irá abranger todas as empresas com prejuízo fiscal em 2022 e 2023. Tem um custo orçamental previsto de 10 milhões de euros.

 

A proposta em questão prevê o não agravamento das tributações autónomas, quando o sujeito passivo tenha prejuízo fiscal, caso tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e se verifique o cumprimento das respetivas obrigações declarativas nos dois períodos precedentes.

 

Também está previsto o não agravamento das tributações autónomas para os três primeiros anos de atividade das entidades.

 

 

Ajustamento nas tributações autónomas

Esta medida que visa as tributações autónomas destina-se a empresas com frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e a gás natural. Irá beneficiar cerca de 12.500 empresas e tem um custo previsto de 5 milhões euros.

 

Com este ajustamento diminui-se a tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV), passando a ser tributadas às taxas de 2,5 %, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo.

 

Serão ainda tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62 500 euros.

 

 

Novo regime de tributação de criptoativos

Esta medida era certamente esperada dentro do ecossistema de criptoativos e pelos respetivos entusiastas a nível mundial.

 

Portugal é ainda um dos poucos países sem um regime de tributação de criptoativos implementado e será instituído um quadro fiscal amplo e adequado face a esta questão.

 

Em sede de IRS foi proposta a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais ou como incremento patrimonial, sem prejuízo do enquadramento nas restantes categorias, consoante os casos.

 

Às mais-valias referentes a criptoativos detidos por período inferior a 1 ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento), estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação.

 

Quanto ao património, está prevista a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4%.

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