O novo sistema de patentes europeu pode levantar problemas às PME devido às taxas de justiça a pagar caso uma empresa se envolva num litígio judicial. Estas irão sofrer um aumento na ordem dos 2500%.
Este alerta foi dado pelo Grupo Português da Associação Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual.
O novo sistema de patentes europeu inclui a criação de um Tribunal Unificado de Patentes – uma entidade comum aos Estados-membros e que se afigurará parte do seu sistema judicial, com competência exclusiva no que respeita a patentes europeias e patentes europeias com efeito unitário, constituído por juízes internacionais e com regras próprias.
O acordo do Tribunal Unificado de Patentes foi assinado a 19 de fevereiro 2013 por 25 Estados-membro e prevê-se a sua entrada em vigor durante 2023.
Os custos atuais cifram-se na casa dos 1.224 euros (pagos a tribunais portugueses por processo) e com o novo sistema de patentes europeu irão aumentar para 31.000 euros (pagos ao Tribunal Unificado de Patentes).
Em caso de recurso, o valor dos novos custos irá ser de 62.000 euros e, caso perca o processo, o autor terá que suportar as taxas de justiça da outra parte, o que representa 124.000 euros apenas de taxas judiciais por processo.
De acordo com o Grupo Português da AIPPI, o estudo “Study on the Caseload and financing of the Unified Patent Court” considera que com o novo sistema possam existir em Portugal mais de 300 processos judiciais por ano de infração de patente, esta previsão significa que em custas judiciais, o novo sistema terá um custo na ordem dos 20 milhões de euros por ano.
A este montante somam-se os custos inerentes à contratação de advogado no local do tribunal e outros custos (deslocação, alojamento, estadia, peritos e testemunhas estrangeiras, tradutores), pelo que os valores dos processos judiciais serão superiores a 300.000 euros por processo.
O Grupo Português da AIPPI considera que esses valores são incomportáveis para as PME portuguesas e defende a redefinição do modelo de participação de Portugal nesse sistema, pelo que o mesmo não deve entrar em vigor no país até que surja um momento mais oportuno e adequado aos interesses das empresas.
É ainda considerado que apesar do registo positivo de evolução e da maior consciencialização da relevância da proteção da inovação em Portugal, ainda existe a necessidade de reforçar a aplicação de I&D ao mercado e a ligação entre os investigadores e o tecido empresarial nacional.
É necessário um sistema cuja entrada no mesmo seja facilitada e que não proteja o “status-quo”, que proteja as PME e microempresas em vez de as repelir e que dificulte a sua defesa.