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OE2023: Regime de Tributação dos Criptoativos

OE2023: Regime de Tributação dos Criptoativos

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O Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) contempla uma proposta relativamente ao regime de tributação dos criptoativos / criptomoedas.

A proposta em questão consiste na isenção da tributação de criptoativos no caso de as moedas digitais serem detidas por período igual ou superior a 1 ano (365 dias). Caso as criptomoedas (bitcoin, ethereum, outras) sejam conservadas por período inferior a 365 dias, as mesmas serão tributadas em 28%.

Outras atividades relacionadas com os criptoativos, como a sua emissão e mineração (extração de criptomoedas através de computação na blockchain) serão enquadradas como rendimentos empresariais e profissionais.

O CEO do Bison Bank, António Henriques, considera que a apresentação do regime de tributação dos criptoativos no OE2023 é reveladora da importância que os políticos dão à inovação e deverá permitir um contributo positivo na consolidação do ecossistema dos ativos virtuais em Portugal.

Joana Cunha d’Almeida considera que este regime de tributação alcança um equilíbrio entre a necessidade de legislação da matéria e a desejada competitividade com outros países considerados crypto-friendly.

Para ambos os intervenientes da parceria entre Bison Bank e Antas da cunha ECIJA, a regulamentação sobre tributação de criptoativos irá ser um complemento aos argumentos já conhecidos para a atratividade de Portugal.

De qualquer forma será dado um desfecho à questão da tributação de criptomoedas em Portugal e respetiva declaração de rendimentos com criptomoedas em IRS ou IRC.

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