OE2025: Isenção de IRS para prémios de produtividade até 6% da remuneração base anual

OE2025: Isenção de IRS para prémios de produtividade até 6% da remuneração base anual

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Entre as medidas propostas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) encontra-se a medida de isenção de IRS para prémios de produtividade até 6% da remuneração base anual dos trabalhadores, embora estejam sujeitos a retenção na fonte.

Em setembro 2023 foi proposto pela Confederação Empresarial de Portugal ao Governo de António Costa a hipótese do pagamento de um 15º mês aos trabalhadores isento de impostos e contribuições sociais, o que seria o início da proposta de isenção de IRS para prémios de produtividade.

A proposta da CIP não foi acolhida originalmente, mas foi aproveitada pelo governo posterior, que incluiu no seu programa a possibilidade de isenção dos prémios de produtividade. Essa medida constou no acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico assinado em outubro 2024 e foi incluída na proposta do OE2025.

No entanto, a proposta contém uma regra que não constava na versão apresentada pela CIP: Os prémios de produtividade serão sujeitos a retenção na fonte de IRS, pelo que a taxa será a que “corresponder à remuneração mensal do trabalhador”.

Essa regra indica que no momento de pagamento do prémio de produtividade ao trabalhador, o prémio será sujeito a descontos de IRS e, no acerto de contas anual, caso a empresa tenha cumprido os requisitos para aceder à isenção fiscal, o trabalhador irá receber o reembolso do imposto.

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