Índice
- Introdução
- Beneficiários do Programa de Apoio à Produção Nacional
- Projetos apoiados pelo PAPN
- Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Despesas elegíveis para o Programa de Apoio à Produção Nacional
Introdução
Os termos de aceitação do Programa de Apoio à Produção Nacional, ou PAPN, foram assinados pela Ministra Ana Abrunhosa. Este programa concede apoios com recurso ao Fundo Europeu de Desenvolvimento (FEDER).
O Programa de Apoio à Produção Nacional visa estimular a produção nacional, com foco no setor da indústria (entre outros relevantes) de forma a aumentar a produção nacional e reduzir a dependência do exterior.
As empresas devem assumir o compromisso de preservar os postos de trabalho existentes, não havendo exigência de criar novos postos de trabalho.
Beneficiários do Programa de Apoio à Produção Nacional
São passíveis de financiamento do Programa de Apoio à Produção as micro ou pequenas empresas de todas as atividades económicas. Cada aviso de concurso define os CAE elegíveis com a exceção das que integrem:
- Setor da pesca e da aquicultura
- Setor da produção agrícola primária e florestas
- Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais
- Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas
- Projetos que incidam nas áreas financeiras e de seguros, lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado
Projetos Apoiados pelo PAPN
São passíveis de financiamento do PAPN os seguintes tipos de operações:
- Estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção de microempresas e pequenas empresas
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários do Programa de Apoio à Produção Nacional
- Estarem legalmente constituídos há pelo menos 1 ano
- Situação tributária e contributiva regularizada (até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI
- Apresentarem os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
- Possuírem, ou que possam assegurar até a aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50% por si ou pelo cônjuge, não separado de pessoas e bens, pelos seus ascendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de operação apoiada por fundos europeus
- Não terem salários em atraso
- Obter ou atualizar o certificado PME através do IAPMEI
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto com um mínimo de 10% de capitais próprios
- Ter contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido
- Apresentarem resultados positivos, antes dos impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano
Despesas Elegíveis para o Programa de Apoio à Produção Nacional
São elegíveis as seguintes tipologias de despesas:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, tal como a respetiva instalação e transporte dos mesmos
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão a inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regime SAAS, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao máximo de 40 mil euros
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao máximo de 5 mil euros
- Serviços tecnológicos e/ou digitais, sistema de qualidade e de certificação, até ao máximo elegível de 50 mil euros
- Obras de remodelação ou adaptação, até o limite de 60% do investimento total elegível, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o adquirente beneficiário dos apoios.
Forma, montantes e limites do incentivo
- Incentivo não reembolsável
- Apoio entre 30% e 40% do investimento dependendo da localização, com possibilidade de majoração em 20% dependendo do aviso de abertura e das majorações aplicáveis