Proposta de reprogramação do PRR português – Resolução n.º 90/2023

Proposta de reprogramação do PRR português – Resolução n.º 90/2023

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A proposta de reprogramação do PRR português foi aprovada em Conselho de Ministros através da Resolução n.º 90/2023 de 27 de julho 2023, assinada pela Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva e publicada a 8 de agosto 2023.

A Resolução n.º 90/2023 onde consta a proposta de reprogramação do PRR português surge como resposta ao contexto de desafios económicos que Portugal está a enfrentar e aos continuados efeitos negativos da guerra em território ucraniano, tal como a necessidade de Portugal estar em linha com iniciativas como REPowerEU.

O Conselho de Ministros sentiu necessidade de propor uma revisão estratégica e significativa do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência. O PRR é uma ferramenta que traça o caminho para a realização da Estratégia Portugal 2030, concebida durante o cenário pandémico de SARS-CoV-2, que se alinha com os objetivos gerais da União Europeia.

O Foco principal do Plano de Recuperação e Resiliência é a construção de uma sociedade mais equitativa, o fomento de mais e melhores oportunidades de emprego e a transição para uma economia mais verde, digital e competitiva.

Embora Portugal siga o seu PRR de forma diligente e já ter obtido aprovação para dois pedidos de desembolso à Comissão Europeia, o cenário económico atual é merecedor de uma adaptação. Portugal encara desafios como a crescente dificuldade de contratação de mão-de-obra, a inflação (no setor alimentar e energético) e obstáculos de financiamento para as empresas.

Todos estes fatores do cenário económico atual divergem em vários aspetos do cenário que foi previsto quando o PRR foi inicialmente definido e concebido.

A proposta de reprogramação do PRR apresentada ao Conselho de Ministros contempla:

  • Autorizar as entidades da Administração Central constantes do anexo à presente resolução, enquanto beneficiários intermediários do PRR, a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais, no âmbito da contratualização com beneficiários finais;
  • Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução dos projetos financiados no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes do anexo, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor
  • Determinar que os montantes fixados no anexo para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que os antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.
  • Estabelecer que os encargos financeiros são satisfeitos pelas verbas do PRR e, caso a reprogramação não assegure a cobertura dos valores adicionais face à programação inicial com verbas PRR, por verbas provenientes de financiamento nacional, prioritariamente através de receita própria.
  • Determinar que as fontes de financiamento nacionais que seja necessário mobilizar são inscritas no orçamento dos beneficiários caso seja demonstrado que o mesmo não acomoda os valores em causa e desde que os meios materiais e financeiros para a execução do projeto estejam já garantidos nos termos previstos.
  • Estabelecer que caso seja obtido financiamento adicional com origem no PRR, os valores estabelecidos no n.º 1 e no anexo relativos a financiamento através de financiamento nacional são reduzidos na respetiva proporção.
  • Estabelecer que o financiamento nacional só terá lugar para garantir a execução dos projetos inscritos no PRR cujo prazo de conclusão não ultrapasse o prazo de execução física do plano.
  • Determinar que, terminadas as negociações com a Comissão Europeia quanto à proposta de reprogramação do PRR, o anexo é atualizado em conformidade com os valores adicionais a integrar o financiamento PRR, via subvenções e empréstimos, revendo-se ainda o esforço financeiro nacional subjacente em cada uma das vertentes.
  • Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação (27 de julho de 2023).

A proposta de reprogramação do PRR português contempla um pedido de empréstimo para cobrir custos adicionais dos investimentos previstos. O Conselho de Ministros considera imperativo garantir a concretização dos investimentos mesmo que tenha de recorrer a fontes de financiamento adicionais, independentemente de futuras deliberações com a Comissão Europeia.

O anexo da resolução n.º 90/2023 destaca várias entidades da Administração associadas à Proposta de reprogramação do PRR português, pelo que inclui (mas não se limita a) o Ministério da Saúde, Ministério da Habitação e Ministério da Coesão Territorial. Estes organismos responsáveis por gerir despesas e encargos plurianuais no contexto do PRR.

O processo de reprogramação do PRR está atualmente em fase de análise e prevê-se que as negociações com a Comissão Europeia se prolonguem pelos próximos meses. No entanto, independentemente do desfecho das negociações, o Conselho de Ministros realça a prioridade de materializar os investimentos previstos.

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