Tal como noticiado anteriormente no nosso blog, o QR Code é agora obrigatório nas faturas (a medida entrou em vigor a 1 de janeiro 2022), essa medida tem em vista facilitar a comunicação de despesas dos contribuintes, inclusive para efeitos de IRS.
Este novo elemento a constar nas faturas já devia ter sido instituído em janeiro de 2021, no entanto devido à pandemia de COVID-19, o governo de Portugal decidiu adiar a implementação dessa medida por um ano, decisão que ainda se mantém em vigor.
Visto que as empresas devem adaptar os seus softwares (e que muitos softwares já foram atualizados para comportar a inclusão dos códigos QR nas faturas), muitas empresas estarão em posição de o fazer.
Em 2022 será mesmo obrigatório que o QR Code esteja nas faturas emitidas, isso irá permitir ao contribuinte comunicar as faturas à AT através da aplicação móvel e-fatura, onde existe a funcionalidade de scan de QR Code para leitura automática dos dados de faturação constantes no código QR.
Os contribuintes podem comunicar as faturas através do QR Code mesmo que não tenham pedido a inclusão do seu NIF na fatura, no entanto essa medida não será possível em janeiro. Isso será apenas possível quando as faturas emitidas tiverem o código único de documento, ou ATCUD, o que será obrigatório apenas a partir de 1 de janeiro de 2023.
Foram criados incentivos pelo governo de Portugal para a adaptação das empresas, tais como a inclusão no IRC de forma majorada dos custos da adaptação dos sistemas de faturação com a disponibilização do Código QR, do SAF-T da contabilidade e do código único de documento (ATCUD).
O QR Code também será usado pelos contabilistas para a classificação e lançamento contabilístico automático de documentos, o que já é realizado por alguns programas de contabilidade e facilita o trabalho desta classe profissional.