Descrição do aviso
O aviso SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais ou em Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science, ou MPR-2025-03, foi publicado recentemente e destina-se a apoiar projetos de I&D nas modalidades individual ou copromoção, alinhadas com domínios prioritários RIS3 (Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente).
O foco do aviso SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais ou em Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science reside nos roteiros tecnológicos da área da Big Science, tais como Fusão Nuclear, Astronomia, Espaço e Física experimental de Partículas e Plasma.
O aviso MPR-2025-03 corresponde à medida 29 do programa “Acelerar a Economia” e tem como objetivo promover a criação de novos produtos, processos e/ou serviços e melhorias significativas em produtos, processos e/ou serviços existentes.
Destinatários do aviso MPR-2025-03 e critérios de elegibilidade
São elegíveis como destinatários do aviso SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais ou Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science as micro empresas, pequenas e médias empresas (PME) e Small Mid Caps que cumpram os requisitos legais. Relativamente às candidaturas em copromoção, podem também participar ENESII, inclusive instituições das Regiões Autónomas dos Açores e/ou Madeira, se financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Os critérios de elegibilidade do aviso são os requisitos previstos no art. 19º do Decreto-Lei n.20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 7.º, 42.º, nº1 e 47º do REITD, e satisfazer as seguintes condições específicas:
- Contribuir para as finalidades e objetivos do aviso
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para garantir a realização da operação
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3); no caso dos Programas Regionais, enquadrarem-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS 3 regional, (Anexo A-3)
- Os projetos devem compreender desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e/ou de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes
- Os beneficiários, para além das condições definidas no ponto anterior “Entidades Beneficiárias”, devem apresentar situação económico-financeira equilibrada nos termos do ANEXO III do REITD, sendo, para efeito do aviso, considerado 2023 o ano pré-projeto ou 2024 quando as contas já estiverem encerradas/submetidas. Sempre que para o efeito seja necessário a apresentação de um balanço intercalar reportado à data de candidatura (ou data anterior, mas nunca superior a 3 meses da data de candidatura), o mesmo deve estar certificado por ROC, não podendo corresponder a um exame simplificado, devendo ser apresentado juntamente com a candidatura (em anexo ao formulário)
- Para comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI
- No caso de Small Mid Cap, os beneficiários devem apresentar declaração de comprovação subscrita pelo(s) representantes da entidade(s). Nas empresas que se qualifiquem como “Small Mid Cap”, definidas como empresas que não preenchem os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não exceda 499, cujo volume de negócios anual não ultrapasse 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não exceda 86 milhões de euros, a aferição é realizada da seguinte forma:
- No caso de empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão;
- No caso de empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras
- As operações a apoiar devem ter duração máxima de execução de 24 ou 36 meses, consoante se tratar de projetos individuais ou copromoção, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela AG ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
- O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €150.000 para a modalidade individual e €250.000 para a modalidade em copromoção, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
- Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário:
- Declaração emitida por um dos pontos de contato reconhecidos (Anexo A-1), confirmando o alinhamento da proposta com o roteiro tecnológico respetivo;
- Anexo Técnico à candidatura, respeitando a estrutura modelo e de acordo com as regras de preenchimento definidas no documento “Anexo Técnico” disponibilizado com este Aviso;
- Minuta de contrato de consórcio, quando aplicável.
Cada empresa pode participar em apenas uma candidatura enquanto líder e outra enquanto copromotor (num total de 2 candidaturas). A duração das operações pode ter 24 ou 36 meses, conforme a modalidade de candidatura
Taxas de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações é a que resultar do disposto do art. 49º do REITD, exceto os investimentos na NUTS II Lisboa (cuja taxa máxima é de 40%).
Para as empresas a taxa base é de até 50% para a investigação industrial e até 25% para o desenvolvimento experimental. Pode ser alvo das seguintes majorações:
- A) Dimensão da empresa: Até 10% a atribuir a médias empresas ou 20% a microempresas e pequenas empresas
- B) Colaboração efetiva e divulgação de resultados: Até 15% a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do n.º2 do art. 49º
- C) Localização da operação: Até 15% a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5% para operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
As majorações B) e C) não são de aplicação cumulativa e as taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máxima de 80%. Quanto à dotação de fundo indicativa, a mesma está representada na tabela abaixo:
| Dotação de fundo indicativa | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
|---|---|---|
| COMPETE 2030 – 2.000.000€ | FEDER | 80% |
| PR Norte – 1.000.000€ | FEDER | 80% |
| PR Centro – 1.000.000€ | FEDER | 80% |
| PR Lisboa – 1.000.000€ | FEDER | 40% |
| PR Alentejo – 1.000.000€ | FEDER | 80% |
| PR Algarve – 1.000.000€ | FEDER | 80% |
Custos elegíveis
Os custos das operações serão financiados pela metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral). Nos projetos financiados pelo PR Norte são apenas considerados elegíveis os ETI declarados, quando em regime de teletrabalho, no âmbito territorial de intervenção NUTS II Norte.
Período de candidaturas (abertura e fecho)
O período de candidaturas ao aviso SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais ou em Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science decorre em 2 fases
| Estágio | Fase 1 | Fase 2 |
|---|---|---|
| Início | 31 de março 2025 | 30 de maio 2025 |
| Fim | 30 de maio 2025 | 31 de outubro 2025 |





