Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups

Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups

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A Portaria n.º 49/2025/1 de 20 de fevereiro aprovou o regulamento específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups.

Esta é uma oportunidade para as empresas Deep Tech criarem inovação disruptiva através do desenvolvimento de novas tecnologias com potencial de transformar o mercado.

Também poderão atrair e reter talento (RH altamente qualificados, preferencialmente de universidades), facilitar a transmissão de conhecimento do meio académico para o meio empresarial e incentivar a criação de startups dentro das universidades.

Os apoios são atribuídos como incentivo não reembolsável, de montante fixo.

O SICS, ou Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups, tem aplicação em todo o território de Portugal Continental e a todos os setores da economia, exceto os previstos no art. 1 do Regulamento (UE) 2023/2831 e apoia as seguintes tipologias de projetos:

  • Voucher Deep Tech: Capacitação de empresas deeptech nacionais para participar em programas e iniciativas internacionais – 60.000€
  • Voucher Go to EIC Accelerator: Apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 (Full Application) do EIC Accelerator – 10.000€
  • Programa Start from Knowledge: Estimular a criação de startups no meio académico e a transição de conhecimento científico e tecnológico produzido nas instituições de Ensino Superior para as empresas nacionais – 30.000€

São considerados beneficiários do S.I. à competitividade das Startups as microempresas e PME, incluindo as startups cumpridoras dos requisitos previstos. Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são:

  1. Estar legalmente constituído;
  2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  3. Possuir situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e S.S.;
  4. Dispor de contabilidade organizada sempre que exigível por lei;
  5. Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do art. 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual;
  6. Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
  7. Possuir ou assegurar os RH e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  8. Apresentar situação líquida positiva.
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