O Sistema de Incentivos a “Investimentos em setores estratégicos” entrou em vigor hoje, dia 28 de Novembro. Este sistema de incentivos vai permitir um apoio a fundo perdido de até 350 milhões de euros até 31 de Dezembro 2025 para “promover e apoiar financeiramente grandes projetos de investimento em setores fundamentais”.
O Sistema de Incentivos a “investimentos em setores estratégicos” foi aprovado em fevereiro 2024, conforme noticiado anteriormente e possui uma dotação total estimada de mil milhões de euros financiados pelo OE2025. Este novo apoio insere-se no Regime Contratual de investimento e esteve em fase de preparação desde 2023.
A AICEP é a entidade que irá realizar os processos de análise, negociação e contratualização das candidaturas. O Compete 2030 é responsável pela decisão sobre concessão dos apoios e supervisão dos procedimentos de análise, avaliação e seleção de candidaturas.
Sobre o SI Investimentos em Setores Estratégicos
Os beneficiários do SI Investimentos em Setores Estratégicos são empresas de qualquer dimensão, natureza ou forma jurídica (inclui PME e grandes empresas), legalmente constituídas e registadas. Podem estar localizadas em qualquer zona do país (Continente e Ilhas).
As empresas devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada, não ser uma empresa em dificuldade e dispor de contabilidade organizada (e capacidade financeira para o projeto).
O apoio visa a produção de equipamentos e componentes relevantes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas. Alguns exemplos incluem baterias, painéis fotovoltaicos, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, uso e armazenamento de carbono.
O apoio concedido tem a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido), em função do determinado no âmbito do processo negocial. A intensidade do auxílio não pode exceder 15% dos custos elegíveis e o seu montante global não pode exceder 150 milhões de euros por empresa e por Estado-Membro.
No entanto o apoio pode ser alvo de majorações. Se os investimentos forem realizados em zonas da Área Metropolitana de Lisboa e/ou Algarve, o apoio pode ser majorado para 20% dos custos elegíveis e o montante global não pode exceder os 200 milhões de euros.
Caso os investimentos sejam realizados nas NUTS II Norte, Centro, Alentejo, Açores e/ou Madeira, o apoio pode ser majorado para 35% dos custos elegíveis e o seu montante global não pode exceder os 350 milhões de euros. A portaria acresce ainda que para “os mesmos custos elegíveis, com sobreposição parcial ou total, o apoio pode ser cumulado com outros apoios estatais”, desde que “não ultrapasse a intensidade máxima de auxílio ou ou montante máximo de auxílio aplicáveis”.
Inclui-se ainda a produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos supra e respetivos componentes.
Critérios de acesso
Os critérios de acesso ao apoio a investimentos em setores estratégicos são:
- O projeto deve enquadrar-se no RCI – Regime Contratual de investimento e apresentar elevada relevância para o país, com escala de investimento muito significativa;
- Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos para apresentação de candidaturas;
- Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou após a data da candidatura;
- Demonstrar viabilidade económico-financeira e assegurar um financiamento adequado por capitais próprios;
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura;
- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias.
Custos elegíveis
Os custos elegíveis no âmbito do aviso são vários, nomeadamente:
- Os custos necessários para a produção dos equipamentos e componentes ou produção e recuperação das matérias-primas, pelo que se enquadram os seguintes pontos:
- Ativos corpóreos, incluindo instalações, equipamentos e outra maquinaria;
- Ativos incorpóreos, incluindo direitos de patente, licenças, conhecimentos especializados ou outra propriedade intelectual.
- Custos elegíveis respeitam as regras que resultam do Quadro Temporário, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de estado
- Custos elegíveis apresentados em pedidos de pagamento pelo beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
- Ativos incorpóreos a que se refere a alínea b) do n.º 1 devem:
- Permanecer associados à região em causa e não podem ser transferidos para outra região;
- Ser utilizados principalmente no estabelecimento beneficiário do auxílio;
- Ser amortizáveis;
- Ser adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Ser incluídos nos ativos da empresa beneficiária do auxílio;
- Permanecer associados ao projeto para o qual o auxílio é concedido durante pelo menos cinco anos (ou três anos no caso das PME).
Custos não elegíveis
Por sua vez, constituem-se como custos não elegíveis os seguintes custos:
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
- Pagamentos em numerário;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Publicidade corrente.