A declaração periódica do IVA será alvo de uma nova medida de simplificação fiscal para aliviar os esforços dos contribuintes e contabilistas. A declaração periódica automática de IVA é uma novidade no âmbito da modernização dos serviços da AT e redução de custos de cumprimento fiscal, definida pela Portaria n.º 242/2025/1 e é uma das medidas que integra a Agenda para a Simplificação Fiscal em 2025.
A declaração periódica automática de IVA vai permitir que alguns contribuintes tenham uma proposta de declaração de IVA pré-preenchida com base nas informações disponibilizadas pelos mesmos à AT, à semelhança do IRS automático. O objetivo dessa medida é facilitar os procedimentos dos sujeitos passivos e evitar erros e perdas de tempo.
Agenda de Simplificação Fiscal
O conselho de Ministros aprovou a 16 de janeiro 2025 a agenda de simplificação fiscal para o presente ano, com 30 medidas de simplificação fiscal. As 30 medidas de simplificação fiscal pretendem reduzir os custos de contexto (burocracia associada), aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias e a qualidade dos serviços prestados.
O pacote de 30 medidas de simplificação fiscal previa a entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis, através da declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária. Também integra medidas como a digitalização dos registos de IVA e alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA.
Quando e como será aplicada a Declaração Periódica Automática de IVA?
A declaração periódica automática IVA vai entrar em vigor no dia 1 de julho 2025. Como indicado acima, a forma de funcionamento da declaração automática será semelhante à declaração provisória de IRS pré-preenchida pela AT.
Se todos os dados estiverem corretos, basta validar a declaração para que seja considerada entregue. Se não existir nenhuma ação e não existirem operações tributáveis, a declaração provisória de IVA será validada automaticamente no fim do prazo de entrega.
No caso das faturas e documentos retificativos de fatura não previamente comunicados pelo emitente e registados manualmente pelo adquirente no e-fatura, estes documentos não serão considerados na declaração periódica automática, conforme indicou o Ministério das Finanças.
Quem vai beneficiar da declaração de IVA automática?
De acordo com a Portaria n.º 242/2025/1, os contribuintes que cumpram 3 condições cumulativas podem beneficiar da declaração de IVA periódica automática:
- Residir em território nacional
- Não estar registados no regime de IVA de Caixa
- Classificar corretamente todas as faturas e documentos retificativos de fatura no Portal das Finanças
Estas 3 condições de elegibilidade ajudam a garantir que a informação recolhida pela AT é suficiente para criar uma declaração fiável e que necessite de nenhuma a pouca intervenção de validação pelo contribuinte.
Por outro lado, os sujeitos passivos com atividades de importação e exportação, com aquisições com autoliquidação de IVA pelo adquirente e/ou com operações abrangidas por regimes especiais ou particulares de IVA estarão excluídos do regime de Declaração periódica automática de IVA.
Estes casos requerem análises e cálculos que não podem ser automatizados de forma simples. As faturas e documentos retificativos de fatura inseridos manualmente no Portal E-Fatura não são considerados para efeitos de dedução de IVA, pelo que o rigor do registo da documentação mantém a sua importância.
Qual o impacto desta medida fiscal?
A implementação da medida de automatização da declaração periódica de IVA vai aumentar a eficiência administrativa e diminuir a quantidade de erros nas declarações e incumprimentos por falta de envio de declaração. Esta medida também pretende fortalecer a confiança no sistema fiscal nacional e promover maior transparência entre contribuintes e AT.





