O novo incentivo à normalização da atividade empresarial baseia-se na atribuição de apoio financeiro ao empregador aquando do regresso dos colaboradores da empresa à prestação normal de trabalho, por cada colaborador que tenha sido abrangido no primeiro trimestre do presente ano, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
Valor do Incentivo à normalização da atividade Empresarial
Se for requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (ou no caso de ser requerido entre 31 de maio e 31 de agosto terá o valor de uma RMMG).
O apoio simplificado para microempresas destina-se às microempresas em crise empresarial e que tenham beneficiado em 2020 do apoio extraordinário de contrato de trabalho ou apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
O período de candidaturas a estas medidas de apoio ao emprego decorre das 09h do dia 19 de maio de 2021 até às 18h do dia 31 de maio do mesmo ano, nos termos do aviso de abertura de candidaturas que será disponibilizado no portal do IEFP.