A portaria das Agendas para a Inovação Empresarial foi publicada e possui efeitos retroativos em 30 de junho de 2021. Esta portaria indica as despesas elegíveis e não elegíveis, forma do apoio, taxas de financiamento, procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas e ainda obrigações dos beneficiários finais.
Os apoios para as empresas terão como teto as intensidades máximas de apoio sobre as despesas elegíveis, definidas em matéria de auxílios estatais, conforme o enquadramento europeu de auxílios de estado, segundo o diploma. Por sua vez, os apoios para entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de estado podem chegar a 100% da despesa elegível.
Estes apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e podem ter outras formas ou intensidades de apoio inferiores conforme o processo negocial a estabelecer.
Anexadas ao diploma estão as categorias de auxílio aplicável, despesas elegíveis (em determinadas condições), intensidade máxima de apoio. Define também os seguintes apoios para PME:
- 20% para as Pequenas Empresas
- 10% para as Médias Empresas
Este valor pode subir para 50% nos auxílios aos custos de cooperação tidos pelas PME que participam em projetos de cooperação territorial europeia.
Para apoio a projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), as taxas fixadas são:
- 100% para investigação fundamental
- 25% para desenvolvimento experimental
- 50% para investigação industrial e estudos de viabilidade
Estão previstas majorações para investigação industrial e desenvolvimento experimental, divulgação e estudos de viabilidade.
Os pactos de inovação das Agendas para a Inovação Empresarial estão obrigados a um valor de investimento de 50 milhões de euros, concluídos e com resultados atingidos até 31 de dezembro de 2025. Os projetos mobilizadores de agendas de inovação têm um investimento de 20 milhões de euros, podem durar até o máximo de 36 meses e os resultados atingidos até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2025.
O IAPMEI tem a tomada de decisão quanto ao financiamento dos projetos e dispõe de 40 dias úteis a partir da data limite de submissão de candidaturas para o fazer. A decisão de aprovação caduca se o termo de aceitação não for assinado até 20 dias úteis desde a data de notificação de decisão.
Os projetos devem ser iniciados até 6 meses após a notificação da decisão e deve ser mantido o investimento produtivo ou infraestruturas financiadas afetos à atividade e, quando possível, na localização geográfica definida no projeto pelo menos 5 anos (ou 3 anos quando haja investimentos de PME).
A dotação do concurso é de 930 milhões de euros, repartidos em 2 parcelas:
- 588 milhões de euros para as Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial
- 372 milhões de euros para as Agendas Verdes
As agendas para a Inovação Empresarial pretendem consolidar e expandir sinergias entre as empresas e o sistema científico e tecnológico em Portugal. Permitirão contribuir para o aumento da competitividade e resiliência da economia nacional, baseada em I&D, inovação e diversificação e especialização da estrutura de produção.
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