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Férias fiscais
As férias fiscais são uma vitória da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e uma autêntica revolução na vida dos contabilistas. Esta foi uma proposta que partiu do PCP no âmbito das propostas de alteração ao OE/2020.
O artigo 57ª-A da Lei Geral Tributária consagra que todas as obrigações declarativas ou pagamento de imposto que terminem durante o mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia do mês sem penalidades.
Quais as obrigações abrangidas?
Neste ponto enquadram-se obrigações como os Pagamentos por conta e IRC, envio da Declaração Periódica, envio da Declaração Mensal de Remunerações AT, envio da Declaração Recapitulativa de julho de 2021, comunicação das faturas relativas a julho de 2021 e outras.
Indica também que os prazos de inspeções tributárias são suspensos durante o mês de agosto, o que determina que as notificações que o prazo termine durante agosto é estendido até setembro.
Quais as vantagens das férias fiscais?
Com este modelo de suspensão e com esta flexibilidade de prazos, os contabilistas certificados podem gozar de um período de férias sem precisarem de o interromper para garantir o cumprimento das obrigações fiscais dos seus clientes ou darem resposta a notificações da A.T.
A REWARD Consulting felicita a OCC por esta vitória e deseja boas férias!
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