Tudo o que precisa saber sobre Fiscalidade Verde

Tudo o que precisa saber sobre Fiscalidade Verde

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O que é a fiscalidade verde?

A fiscalidade verde é um tema central e conectado às questões ambientais. Esta temática levou a que várias empresas alterassem e reajustassem as suas estratégias sobre responsabilidade ambiental, aumentando o valor económico com estratégias de sustentabilidade financeira.

Objetivos da fiscalidade verde?

Entre as principais características está a redução da dependência de energia quanto a fontes externas, essa característica contribui para uma otimização dos recursos disponíveis.

Também se pretende promover iniciativas e atividades para otimizar os recursos naturais (neutralidade carbónica) e aplicar medidas que incentivem a mobilidade dos cidadãos quanto a transportes públicos, car-sharing e outras (incentivos para abate de viaturas poluentes)

Impostos afetados pela fiscalidade verde?

Quanto à carga fiscal e os impostos implicados na fiscalidade verde, existem deduções passíveis de serem realizadas em IRS e IRC.

Existem ainda benefícios para particulares que possuam habitações ou prédios onde se produza energia, tal como uma dedução de IVA de todas as despesas associadas a casos de comportamento adequado sobre o cumprimento da fiscalidade verde.

O que é a Reforma da Fiscalidade verde?

A reforma, consagrada na lei n.º82-D/2014, de 31 de dezembro, tem em vista apoiar a eco inovação e a eficiência no uso de recursos, redução da dependência energética externa e indução de padrões de produção e consumo com maior sustentabilidade.

A reforma da fiscalidade verde também visa aumentar o empreendedorismo e criação de emprego, concretização das metas e objetivos internacionais e diversificar as fontes de receita.

Esta reforma leva à mudança de conjunto de normas fiscais ambientas quanto a energia e emissões, transportes, ordenamento do território, florestas, biodiversidade, água e resíduos, introduzindo também um regime de tributação de sacos de plástico e incentivo ao abate de veículos em fim de vida.

Na fiscalidade verde, empresas e cidadãos podem alterar os seus comportamentos para reduzir a sua carga fiscal.

Mudança de paradigma da fiscalidade verde

  • Penalizar mais o que se polui e degrada, para desagravar o trabalho e as famílias.
  • Reduzir a dependência energética do exterior
  • Induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a liberdade e responsabilidade dos cidadãos e das empresas
  • Promover a eficiência na utilização de recursos, nomeadamente, água, energia e materiais
  • Fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego
  • Diversificar fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica

Medidas da Fiscalidade Verde

Regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida na aquisição de um veículo elétrico ou de um quadriciclo pesado elétrico;

  • Taxa sobre os sacos de plástico leves;
  • Revisão da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR);
  • Revisão da Taxa de Gestão de Recursos Hídricos (TGRH);
  • ONGAs – confere a possibilidade de as organizações não-governamentais de ambiente poderem usufruir do benefício fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do imposto obre o rendimento de pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.
  • Taxa de carbono – Promove uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e redução da dependência energética do exterior, através de uma taxa de carbono, que passa a incidir sobre os setores não incluídos no regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão. Esta taxa é indexada ao preço do carbono no setor CELE;
  • Medidas de incentivo aos veículos de melhor desempenho ambiental, como o incentivo aos veículos elétricos, a dedução do IVA em veículos de turismo elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV;
  • Medidas que promovem os transportes públicos;
  • Imposto sobre Veículos (ISV) – agrava as taxas de ISV nos veículos a gasolina e gasóleo em função das emissões de CO2;
  • Incentivo ao bike-sharing e car-sharing;
  • Introduz um regime fiscal mais favorável aos prédios destinados à produção de energias renováveis, aos prédios rústicos integrados em áreas classificadas, que proporcionem serviços de ecossistema, aos prédios afetos ao abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos detidos pelos municípios, aos prédios rústicos que correspondam a áreas florestais aderentes a ZIF ou que estejam submetidas a planos de gestão florestal e aos prédios rústicos integrados na bolsa de terras.

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