Índice
- O que é a Fiscalidade verde?
- Objetivos da fiscalidade verde?
- Enquadramento fiscal
- Impostos afetados pela fiscalidade verde?
- O que é a Reforma da Fiscalidade verde?
- Mudança de paradigma da fiscalidade verde
- Medidas da Fiscalidade Verde
O que é a fiscalidade verde?
A fiscalidade verde é um tema central e conectado às questões ambientais. Esta temática levou a que várias empresas alterassem e reajustassem as suas estratégias sobre responsabilidade ambiental, aumentando o valor económico com estratégias de sustentabilidade financeira.
Objetivos da fiscalidade verde?
Entre as principais características está a redução da dependência de energia quanto a fontes externas, essa característica contribui para uma otimização dos recursos disponíveis.
Também se pretende promover iniciativas e atividades para otimizar os recursos naturais (neutralidade carbónica) e aplicar medidas que incentivem a mobilidade dos cidadãos quanto a transportes públicos, car-sharing e outras (incentivos para abate de viaturas poluentes)
Impostos afetados pela fiscalidade verde?
Quanto à carga fiscal e os impostos implicados na fiscalidade verde, existem deduções passíveis de serem realizadas em IRS e IRC.
Existem ainda benefícios para particulares que possuam habitações ou prédios onde se produza energia, tal como uma dedução de IVA de todas as despesas associadas a casos de comportamento adequado sobre o cumprimento da fiscalidade verde.
O que é a Reforma da Fiscalidade verde?
A reforma, consagrada na lei n.º82-D/2014, de 31 de dezembro, tem em vista apoiar a eco inovação e a eficiência no uso de recursos, redução da dependência energética externa e indução de padrões de produção e consumo com maior sustentabilidade.
A reforma da fiscalidade verde também visa aumentar o empreendedorismo e criação de emprego, concretização das metas e objetivos internacionais e diversificar as fontes de receita.
Esta reforma leva à mudança de conjunto de normas fiscais ambientas quanto a energia e emissões, transportes, ordenamento do território, florestas, biodiversidade, água e resíduos, introduzindo também um regime de tributação de sacos de plástico e incentivo ao abate de veículos em fim de vida.
Na fiscalidade verde, empresas e cidadãos podem alterar os seus comportamentos para reduzir a sua carga fiscal.
Mudança de paradigma da fiscalidade verde
- Penalizar mais o que se polui e degrada, para desagravar o trabalho e as famílias.
- Reduzir a dependência energética do exterior
- Induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a liberdade e responsabilidade dos cidadãos e das empresas
- Promover a eficiência na utilização de recursos, nomeadamente, água, energia e materiais
- Fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego
- Diversificar fontes de receita, num contexto de neutralidade do sistema fiscal e de competitividade económica
Medidas da Fiscalidade Verde
Regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida na aquisição de um veículo elétrico ou de um quadriciclo pesado elétrico;
- Taxa sobre os sacos de plástico leves;
- Revisão da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR);
- Revisão da Taxa de Gestão de Recursos Hídricos (TGRH);
- ONGAs – confere a possibilidade de as organizações não-governamentais de ambiente poderem usufruir do benefício fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do imposto obre o rendimento de pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.
- Taxa de carbono – Promove uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e redução da dependência energética do exterior, através de uma taxa de carbono, que passa a incidir sobre os setores não incluídos no regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão. Esta taxa é indexada ao preço do carbono no setor CELE;
- Medidas de incentivo aos veículos de melhor desempenho ambiental, como o incentivo aos veículos elétricos, a dedução do IVA em veículos de turismo elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV;
- Medidas que promovem os transportes públicos;
- Imposto sobre Veículos (ISV) – agrava as taxas de ISV nos veículos a gasolina e gasóleo em função das emissões de CO2;
- Incentivo ao bike-sharing e car-sharing;
- Introduz um regime fiscal mais favorável aos prédios destinados à produção de energias renováveis, aos prédios rústicos integrados em áreas classificadas, que proporcionem serviços de ecossistema, aos prédios afetos ao abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos detidos pelos municípios, aos prédios rústicos que correspondam a áreas florestais aderentes a ZIF ou que estejam submetidas a planos de gestão florestal e aos prédios rústicos integrados na bolsa de terras.
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